O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 1.154,70 (hum mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros novos e setenta centavos).
Art. 2º A abertura do Crédito é autorizada para atender ao pagamento da representação do cargo de Vice-Prefeito, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1968.
Art. 3º Os recursos para fazer faces as despesas do que se refere o artigo 1º desta Lei são os prováveis excessos de arrecadação e anulações de verbas no vigente Orçamento da Despesa no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.