LEI Nº 1107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 701, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 701, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

Art. ........................................................................

 

Parágrafo Único. O pagamento da meia diária de que trata o caput do presente artigo somente será devido quando a previsão máxima de afastamento exceder a 04 (quatro) horas”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 30 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.