O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 701, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................
Parágrafo Único. O
pagamento da meia diária de que trata o caput do
presente artigo somente será devido quando a previsão máxima de afastamento
exceder a 04 (quatro) horas”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 30 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.