LEI Nº 107, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR, MEDIANTE DECRETO, DO PAGAMENTO DE QUAISQUER TRIBUTOS A EMESPE, DEVIDOS A MUNICIPALIDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar, mediante decreto, a EMESPE (Empresa Espírito Santense de Pecuária) do pagamento de Tributos à Municipalidade, bem como do pagamento das obrigações acessórias decorrentes, nos serviços que a mesma prestar no Município, com fulcro no que dispõe o Art. 151, da Lei nº 030/80, de 16.12.80 (Código Tributário Municipal).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.