O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar, mediante decreto, a EMESPE (Empresa Espírito Santense de Pecuária) do pagamento de Tributos à Municipalidade, bem como do pagamento das obrigações acessórias decorrentes, nos serviços que a mesma prestar no Município, com fulcro no que dispõe o Art. 151, da Lei nº 030/80, de 16.12.80 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.