O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, com recursos do Município, a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Para o fim disposto no artigo anterior, o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.026, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração dos contratados na forma desta Lei, com exceção dos
Agentes Comunitários de Saúde, respeitará ao que for definido para o
desenvolvimento dos respectivos programas, não se equiparando a quaisquer
cargos da estrutura administrativa do Município.
§ 1º Os Agentes
Comunitários de Saúde, receberão remuneração equivalente aos vencimentos dos
servidores ocupantes dos cargos efetivos de nível II, da estrutura
administrativa do Município.
§ 2º A remuneração
definida no parágrafo anterior não implica integração a qualquer cargo da
estrutura administrativa do Município, seja para fins de remuneração, seja para
fins de aquisição de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos, em
decorrência de sua condição de estatutários”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento do Município, que deverá ser suplementado em Lei própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 30 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.