LEI Nº 1031, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO DE BEM PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de 150 (cento e cinqüenta) cadeiras plásticas, marca Dolfín, de propriedade do Município, pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição, para uso exclusivo no salão Paroquial localizado em anexo a Igreja Matriz.

 

§ 1º Em contrapartida, a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, permitirá o uso do imóvel de que trata o Caput do presente artigo, pela Administração Pública Municipal.

 

§ 2º A permissão de uso dos bens públicos mencionados no Caput deste artigo, acorrerá a título precário, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2008, não podendo ser transferido a qualquer título à terceiros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 29 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.