O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de 150 (cento e cinqüenta) cadeiras plásticas, marca Dolfín, de propriedade do Município, pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição, para uso exclusivo no salão Paroquial localizado em anexo a Igreja Matriz.
§ 1º Em contrapartida, a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, permitirá o uso do imóvel de que trata o Caput do presente artigo, pela Administração Pública Municipal.
§ 2º A permissão de uso dos bens públicos mencionados no Caput deste artigo, acorrerá a título precário, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2008, não podendo ser transferido a qualquer título à terceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 29 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.