LEI Nº 1021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SENTINELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel, pertencente ao Sr. José Carlos Pinto, objetivando a execução e desenvolvimento do Projeto Sentinela.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 01/01/2006 à 30/05/2006, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento próprio.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.