O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar até a importância de Cr$ 242,000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:
0200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 22.000,00 |
3140 - Encargos Diversos |
Cr$ 10.436,12 |
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0300 - DIRETORIA DA FAZENDA |
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3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 59.563,88 |
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0400 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 5.000,00 |
3143 - Indenização |
Cr$ 10.000,00 |
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0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 95.000,00 |
3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 40.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 242.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer as despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico (Lei 4.320).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 05 de dezembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.