LEI Nº 10, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar até a importância de Cr$ 242,000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 22.000,00

3140 - Encargos Diversos

Cr$ 10.436,12

 

 

0300 - DIRETORIA DA FAZENDA

 

3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 59.563,88

 

 

0400 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 5.000,00

3143 - Indenização

Cr$ 10.000,00

 

 

0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 95.000,00

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 40.000,00

 

 

Total Geral

Cr$ 242.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer as despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico (Lei 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 05 de dezembro de 1.978.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.