O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa às dotações abaixo relacionadas na importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) assim discriminado.
0500 - Educação e Cultura |
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4110 03 - Execução de obras |
Cr$ 40.000,00 |
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0700 - Previdência Social |
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3150 01 - Outras despesas |
Cr$ 20.000,00 |
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0800 - Serviços Urbanos |
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4110 03 - Execução de obras |
Cr$ 15.000,00 |
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Total |
Cr$ 75.000,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicionado na importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), assim discriminados:
0400 - Rodovias Municipais |
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3130 - Serviços de terceiros |
Cr$ 14.500,00 |
3240 01 - Juros da Dívida Pública Fundada Interna |
Cr$ 10. 000,00 |
4310 01 - Amortização da Dívida Pública Fundada Interna |
Cr$ 4.000,00 |
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0601 - Saneamento |
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4110 03 - Execução de obras |
Cr$ 35.800,00 |
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0700 - Previdência Social |
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3250 02 - Contribuição para o PASEP |
Cr$ 1.800,00 |
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0800 - Serviços Urbanos |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 8.900,00 |
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Total |
Cr$ 75.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 28 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.