LEI Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa às dotações abaixo relacionadas na importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) assim discriminado.

 

0500 - Educação e Cultura

 

4110 03 - Execução de obras

Cr$ 40.000,00

 

 

0700 - Previdência Social

 

3150 01 - Outras despesas

Cr$ 20.000,00

 

 

0800 - Serviços Urbanos

 

4110 03 - Execução de obras

Cr$ 15.000,00

 

 

Total

Cr$ 75.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicionado na importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), assim discriminados:

 

0400 - Rodovias Municipais

 

3130 - Serviços de terceiros

Cr$ 14.500,00

3240 01 - Juros da Dívida Pública Fundada Interna

Cr$ 10. 000,00

4310 01 - Amortização da Dívida Pública Fundada Interna

Cr$ 4.000,00

 

 

0601 - Saneamento

 

4110 03 - Execução de obras

Cr$ 35.800,00

 

 

0700 - Previdência Social

 

3250 02 - Contribuição para o PASEP

Cr$ 1.800,00

 

 

0800 - Serviços Urbanos

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 8.900,00

 

 

Total

Cr$ 75.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 28 de dezembro de 1976.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.