O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 12/74, de 07 de novembro de 1974, passa a redação seguinte:
“Art. 2º A Taxa de Iluminação Pública terá valor anual fixado em
função do valor de 05 (cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
(ORTN) segundo a sua cotação vigente em 31 de dezembro do ano imediatamente
anterior ao lançamento e a sua cobrança será feita em duodécimos e da seguinte
forma:
a) quando o imóvel se situar
em logradouro público servido por iluminação incandescente, 19,63 sobre o valor
de 5 (cinco) ORTN em 31.12, como disposto no caput deste artigo;
b) quando o imóvel se
situar em logradouro público servido por iluminação a vapor de mercúrio ou outro
tipo especial, 39,26%, também sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31.12, como disposto
na letra “a” deste artigo.”
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 12/75 passa a constituir o artigo 6º da Lei Retificada, introduzindo-se em seu lugar o artigo 5º com a redação que se segue:
“Art. 5º Os imóveis situados em logradouros servidos por Iluminação
Pública, sobre os quais incida o Imposto Predial ou Territorial Urbano, mas
ainda não ligados à rede de concessionária, ficam sujeitos às taxas prescritas
nas letras “a” e “b” do Artigo 2º.
Parágrafo Único.
Ocorrendo essa hipótese a Prefeitura providenciará a cobrança dos impostos e
taxas que incidem sobre os mesmos, obrigando-se as levar à conta vinculada a
que se refere o Parágrafo Único do artigo 4º, as importâncias arrecadadas
relacionadas com a cobrança diretamente pela Prefeitura da Taxa de Iluminação Pública,
do que dará ciência à ESCELSA para a caracterização dos valores por esta
arrecadadas por força do mencionado Convênio, e arrecadados pela própria
Prefeitura, extra Convênio.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 11 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.