O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Angelo Dordenoni, a importância de Cr$ 2.848,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros).
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior se destina ao pagamento de aluguel do Prédio utilizado pela ACARES, no Distrito de Venda Nova.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para a corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 25 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.