O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa do Patrimônio do Servidor Público (PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3/12/70, regulamentada pelo Decreto nº 71.618, de 26/12/72 e Resolução nº 254, de 15/3/73, do Banco Central do Brasil e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.
Art. 2º O empréstimo se destinará a compra de 1 (um) Chassis Chevrolet, modelo C-6403, equipamento com Caçamba Basculante de Fabricação Nacional, General Motors do Brasil S/A e um (um) Trator de Esteiras, Marca Massey-Ferguson, modelo 3366-D, de Fabricação Nacional com Motor Diesel Perkins A6-357 de 6 (seis) cilindros C/91 CV de potência líquida no volante de 2.000 RPM. O Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de prazo, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal, autorizado também, a vincular em garantia do empréstimo, parte das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º Para comprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 250,000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.4.42 - Aquisição de Veículos, Tração Mecânica, que consta do Orçamento da Despesa de capital (Lei Orçamentária nº 06/72 de 13/12/72, para o exercício de 1973.
Nos exercícios seguintes, o Orçamento conseguirá as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 06 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.