O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial até a importância de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) destinados a ajudar a Igreja Matriz de Conceição do Castelo na reforma do sino.
Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos que dispuser.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 15 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.