O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos da Lei 519, de 22 de setembro de 1994, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Para cumprimento do disposto
no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do
artigo 88, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, fica criado o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculando-se à
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, observada a composição paritária
de seus membros.”
“Art. 8º .............................................................
I - .....................................................................
a) .....................................................................
b) .....................................................................
c) .....................................................................
d) .....................................................................
e) .....................................................................
II - ....................................................................
a) .....................................................................
b) 01 (um) representante das Associações Comunitárias do Município.
c) .....................................................................
d) .....................................................................
e) .....................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando apenas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 16 de novembro de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.