O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142 do Título III (das taxas), Capítulo II (das
taxas de serviços públicos), Seção II (da taxa de limpeza pública) e Seção III
(da taxa de conservação de calçamento), da Lei Complementar n.º 060, de 15 de
dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
obedecidos aos critérios estipulados no artigo 150, inciso III, alíneas
"b" e "c" da Constituição Federal, no que couber.
Conceição do
Castelo – ES, 18 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO
SPADEITO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de
minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo
42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que
se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.2 001/2019, de autoria
do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara
Municipal na data
de 16 de abril de
2019, atribuindo-a como
LEI COMPLEMENTAR n° 92/2019.
Gabinete do
Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de abril do ano de
dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.