O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 055/2011, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Conceição do Castelo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47.........................................................................................................
(...) –
V -
.........................................................................................................
§ 1º Ao analisar o caso concreto, poderá o Conselho do
Plano Diretor Municipal,de forma funda mentada e embasados em documentos
técnicos com anotação de responsabilidade técnica apresentados pelo loteador,
aprovar a relativização dos limites mínimos descritos no inciso IV, mediante
resolução, e a fim de possibilitar a regularização de empreendimentos, desde
que haja, para isso, fundamentos geológicos, geográficos ou relacionados à área
passível de intervenção humana, respeitada a legislação ambiental.
§ 2º Após aprovada e publicada pelo Conselho do Plano
Diretor Municipal, a resolução será encaminhada para análise ao Chefe do Poder
Executivo, que desde então, poderá decreto devidamente publicado.
§ 3º Deverá haver a compensação financeira ou de área
pública, caso a relativização dos limites mínimos descritos no inciso IV
implique na supressão de área pública, não sendo óbice para a efetivação dos
parágrafos anteriores."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo/ES, 04 de Julho de 2018.
CHRISITANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 004/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de julho de 2018, atribuindo-a como LEI COMPLE MENTAR nº 089/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES , aos quatro dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.
CHRISITANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.