O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 060, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Conceição do Castelo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86 - As taxas de licença e de fiscalização serão devidas para:
(...)
IX – Licenciamento ambiental para as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental ou utilizadores de recursos naturais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, obedecidos os critérios estipulados no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, no que couber.
Conceição do Castelo – ES, 21 de Dezembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 003/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de dezembro de 2017, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR n.º 084/2017.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES