LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 11
DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE
CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE CASTELO, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos vagos integrantes da estrutura
de carreira do Município de Conceição de Castelo, relacionados no Anexo I desta
Lei ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a
integrar Quadro de Extinção.
Parágrafo único – Os cargos ocupados serão extintos quando
ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 60 da Lei Complementar Estadual nº
046, de 31 de janeiro de 1994, aplicada ao Município de Conceição do Castelo
por força do art.
63, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 002, de 30 de
novembro de 1994, assegurando-se a
seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Art. 2º As atividades correspondentes aos cargos
extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de
execução indireta, conforme vier a ser disposto em lei ou regulamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição do
Castelo-ES, 11 de março de 2016.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
CARGO |
CARGO PREVISTO EM LEI |
CARGO OCUPADO |
CARGO VAGO |
GARI |
13 |
08 |
05 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
94 |
56 |
38 |
RECEPCIONISTA |
03 |
02 |
01 |
TRAB. BRAÇAL |
35 |
24 |
11 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO |
CARGO PREVISTO EM LEI |
CARGO OCUPADO |
GARI |
13 |
08 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
94 |
56 |
RECEPCIONISTA |
03 |
02 |
TRAB. BRAÇAL |
35 |
24 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
LEI DE TERCEIRIZAÇÃO
Cargo |
Situação do Cargo |
Quantidade |
Salário Mensal (Tabela
01/2016) |
Total Mensal |
GARI |
CONTRATADO |
04 |
791,51+20%* |
3.799,24 |
A.S.G |
CONTRATADO |
17 |
791,51* |
14.960,00 |
RECEPCIONISTA |
CONTRATADO |
03 |
902,62 |
2.707,86 |
TRAB. BRAÇAL |
CONTRATADO |
06 |
791,51 |
5.280,00 |
MOTORISTA |
CONTRATADO |
02 |
1.010,94+20% |
2.426,25 |
TOTAL MENSAL DOS CARGOS |
29.173,35 |
|||
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
DOS CARGOS |
29.173,35 |
|||
FÉRIAS DOS CARGOS |
29.173,35 |
|||
1/3 FÉRIAS DOS CARGOS |
9.724,45 |
|||
TOTAL ANUAL DE SALÁRIOS
DOS CARGOS |
350.080,20 |
|||
ENCARGOS TRABALHISTAS PATRONAIS
(21%)DOS CARGOS |
87.811,78 |
|||
TOTAL GERAL ANUAL DOS
CARGOS |
505.963,13 |
*Considerado para
efeito de cálculo o salário vigente em 01/2016 para os respectivos cargos
contratados (equivalente ao salário mínimo federal)
TOTAL ANUAL DOS CARGOS
PARA TERCEIRIZAÇÃO (CONTRATADOS) |
-505.963,13 |
TOTAL ANUAL DA FOLHA DE
PAGAMENTO – ÚLTIMOS 12 MESES |
17.107.069.90 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DOS ÚLTIMOS 12 MESES |
31.834.759,23 |
PERCENTUAL DO ÍNDICE DA FOLHA
DOS ÚLTIMOS 12 MESES (01/2016) |
53,74% |
PERCENTUAL ANUAL APÓS
TERCEIRIZAÇÃO DOS CARGOS (12/2016) |
52,14% |
IMPACTO ANUAL NA FOLHA DE
PAGAMENTO |
-1,60% |