O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os vencimentos atuais dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo-ES, passam a viger com os valores acrescidos do percentual de 3,09% (três vírgula zero nove por cento), concedido a todos os servidores públicos municipais conforme art. 1º da Lei Municipal nº 1.758, de 23 de fevereiro de 2015, referente a 50%(cinquenta por cento) do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, de que trata a Revisão Geral Anual prevista no art. 22, da Lei Municipal nº 1.552/2012(LDO/2013).
Art. 2º Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo-ES, após o acréscimo de que trata o artigo anterior, passam a viger com os valores acrescidos de mais 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo, referente à Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.715/2014(LDO/2015), fixada com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, concedida a todos os servidores públicos municipais conforme art. 2º da Lei Municipal nº 1.758, de 23 de fevereiro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 19 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.