LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 06 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 05 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei Complementar nº 003/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos nos anexos I, II e III da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

“I - Um (01) cargo de Contador - grupo ocupacional 05 - Nível IX;

 

II - Um cargo de Engenheiro Agrônomo - grupo ocupacional 05 - Nível IX;

 

III - Vinte e um (21) cargos de Auxiliar de Sala - grupo ocupacional 01 - Nível V;

 

IV - Um (01) cargo de Agente de Comunicação - grupo ocupacional 01- Nível V;

 

V - Um (01) cargo de Técnico de Laboratório - grupo ocupacional 01 - Nível V;

 

VI - Cinco (05) cargos de Técnico de Enfermagem -grupo ocupacional 01 - Nível V;

 

VII - Um (01) cargo de Auxiliar de Farmácia - grupo ocupacional 01 - Nível III;

 

VIII - Um (01) cargo de Assistente Social - grupo ocupacional 05 - Nível VII;

 

IX - Um (01) cargo de Nutricionista - grupo ocupacional 05 - Nível VII;

 

X - Dois (02) cargos de Enfermeiro - grupo ocupacional 05 - Nível VII;

 

XI - Um (01) cargo de Farmacêutico - grupo ocupacional 05 - Nível VII;

 

XII - Um (01) cargo de Educador Físico - grupo ocupacional 05 - nível VII;

 

XIII - Dois (02) cargos de Motorista - grupo ocupacional 03 - Nível IV”

 

Art. 2º Os cargos que se referem ao grupo ocupacional 05, de nível superior, à exceção do cargo de Coordenador de Esporte e Lazer, reger-se-ão pelas disposições constantes da legislação específica federal que regulamenta as respectivas profissões para efeito de preenchimento de requisitos para seu provimento e execução de suas atividades, ressalvada a possibilidade de regulamentação já existente ou posterior, a ser feita pelo Poder Executivo Municipal, quanto às atividades correlatas com o interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, além das atribuições típicas do profissional com formação superior em Educação Física, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Educador Físico:

 

1 – Classe: EDUCADOR FÍSICO

 

2 – Descrição Sintética:

Compreende o cargo que se destina a ensinar, planejar, coordenar treinar e executar atividades desportivas desenvolvidas pelos programas sociais do Município; a gestão e operação de campeonatos de práticas de esportes; as atividades de promoção e gestão de competições desportivas e outras atividades correlatas.

 

3 - Atribuições Típicas:

- Desenvolver e promover atividades desportivas junto aos programas sociais do Município, dentre os quais, escola de futebol, voleibol, handebol, basquete, futsal, etc;

- Desenvolver atividades de recreação junto aos programas sociais do Município;

- Promover a formação, preparação e condicionamento físico;

- Realizar instrução de ginástica laborai e cuidados com postura corporal;

- Orientação em processos de treinamentos e competições,

- Gerenciamento, implementação e desenvolvimento de projetos sociais de inclusão esportiva;

- Coordenação de atividades ao ar livre;

- Atuar como referência para as crianças/adolescentes participantes do projeto/programa;

- Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos;

- Desenvolver ou acompanhar o desenvolvimento de oficinas para o qual tenha sido selecionado com base nos objetivos e metodologias do projeto;

- Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com o responsável por sua área de atuação e coordenação do projeto ou programa;

- Registrar as atividades desenvolvidas através de relatório próprio;

- Registrar as atividades bem como o desempenho de cada usuário, diariamente;

- Participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho; -Participar das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável pelo setor;

- Executar outras atribuições correlatas.

 

4 - Requisitos para Provimento:

Diploma de conclusão de curso de licenciatura (atuação no ensino) ou licenciatura plena (atuação em qualquer área) em Educação Física e registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física."

 

Art. 4º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Auxiliar de Sala, previsto no inciso III do art. 1º desta lei:

 

1 - Classe: AUXILIAR DE SALA

 

2 - Descrição Sintética:

Compreende o cargo responsável pelo auxílio aos professores na atividade de educar e cuidar das crianças, aplicando práticas educativas e sociais respeitando toda e

qualquer diversidade, propiciando e estimulando o desenvolvimento das crianças, sob orientação do professor.

 

3 - Atribuições Típicas:

- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula ou fora dela:

- Manter-se integrado com o professor e as crianças;

- Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos na unidade educacional, quando convocado;

- Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa;

- Orientar as crianças para que adquiram hábitos de higiene;

- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros)

- Promover ambiente saudável e de respeito mútuo e de cooperação entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;

- Atender às solicitações das crianças, observando-se suas necessidades, com respeito a fase e a faixa etária de cada um;

- Interessar-se e entender a proposta educacional da Rede Municipal de Educação;

- Participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Auxiliar na adaptação das crianças recém-chegadas à unidade de ensino;

- Comunicar ao professor e ao diretor, anormalidades no processo de trabalho e na rotina diária;

- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

- Participar ativamente do processo de adaptação das crianças, atendendo às suas necessidades;

- Participar do processo de integração da unidade de ensino, família e comunidade;

- Atender as necessidades de medicina, higiene e saúde do trabalho;

- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado sobre o assunto;

- Comunicar ao professor e/ou diretor situações que requeiram atenção especial;

- Atender aos alunos em horário de entrada e saída da escola e intervalos de aulas (recreio);

- Propiciar brincadeiras e aprendizagens orientadas pelo professor;

- Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de materiais escolares ou de assistência aos alunos;

- Manter o professor e direção informada sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades;

- Atender as solicitações da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico;

- Na ausência temporária do professor a sala será administrada pelo auxiliar de classe, com o planejamento que deverá ser deixado previamente;

- Realizar outras atividades correlatas.

 

4 - Requisitos para provimento:

Escolaridade de nível médio completo.”

 

Art. 5º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Agente de Comunicação, previsto no inciso VI do art. 1º desta Lei:

 

“1 - Classe: AGENTE DE COMUNICAÇÃO

 

2 - Descrição Sintética:

Compreende o cargo responsável por todo o processo de comunicação da prefeitura e que realiza a intermediação com os meios de comunicação, objetivando levar ao conhecimento da sociedade todo o trabalho desenvolvido pelo Município e todas as informações de interesse público para a comunidade.

 

3 - Atribuições Típicas:

- Manter atualizado o sítio da Prefeitura na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal, seus projetos, ações e programas e sobre o Município;

- Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;

- Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse do Município;

- Assessorar o Gabinete do Prefeito e demais setores e secretarias nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas;

- Manter contato com órgãos de imprensa;

- Executar as atividades de informação da Prefeitura;

- Publicar e divulgar, através do sítio oficial do Município na internet, notícias, editais, avisos e outras comunicações necessárias à Administração Municipal e ao atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas;

- Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;

- Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Município;

- Arquivar e registrar fotografias de interesse do Município;

- Manter o Prefeito e os demais órgãos do Município informados sobre publicações de seus interesses;

- Informar os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral;

- Auxiliar os demais órgãos municipais, na área de sua competência;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

4 - Requisitos para Provimento:

Escolaridade de nível médio completo."

 

Art. 6º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Técnico de Laboratório, previsto no inciso V do art. 1º desta lei:

 

1 - Classe: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

2 - Descrição Sintética:

Compreende o profissional que coleta, recebe e distribui material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos. Administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico. Trabalham em laboratórios clínicos, em hospitais e em serviços de saúde pública. Desenvolvem suas funções geralmente individualmente, com supervisão de profissionais de nível superior.

 

3 - Atribuições Típicas:

- Coletar material biológico, realizando o atendimento ao paciente, ponderação de pedido de exame, certificando-se do preparo do paciente, dando o medicamento necessário, paramentando o paciente, posicionando o paciente de acordo com o exame, identificando o material biológico do paciente, efetuando a assepsia na região de coleta, puncionando cavidades e veias, fornecendo recipientes ao paciente e colocando amostras para transporte;

- Receber material biológico, fazendo a triagem do material biológico, confrontando o material biológico com o pedido, conferindo as condições do material biológico e distribuindo o material para cada setor;

- Preparar amostras do material biológico e realizar a sequência de amostras, diluir o material biológico, homogeneizar amostras, confeccionar lâminas, corar lâminas, aliquotar amostras, centrifugar amostras, desproteinizar amostras e inativar material biológico;

- Manter atualizada a manutenção dos equipamentos e providenciar as solicitações necessárias para o seu conserto, quando for o caso;

- Realizar exames simples de microscopia, dosar volumetria de reagentes e soluções para exames; liberar exames para responsável;

- Administrar o setor, organizar o fluxograma de trabalho, organizar o local de trabalho, gerenciar o estoque de insumos, providenciar as requisições dos produtos químicos e abastecer o setor, armazenar as amostras, consumir os kits por ordem de validade, encaminhar equipamentos para manutenção, elaborar controles estatísticos;

- Trabalhar com segurança e qualidade, seguir procedimentos de protocolos em caso de acidente, usar equipamentos de proteção, submeter-se a exames de saúde periódicos e tomar vacinas, aplicar normas complementares de biossegurança, acondicionar material de descarte, descartar resíduos químicos e biológicos, verificar validade de reagentes, descartar produtos vencidos;

- Orientar pacientes sobre os procedimentos da coleta de material, registrar a ação da coleta, anotar a medicação que o paciente está tomando, registrar os procedimentos do exame, segundo protocolo;

- Confortar e acalmar o paciente, trabalhar em equipe, manipular materiais, limpar e esterilizar instrumentos de vidro e demais utensílios de laboratórios, limpar, esterilizar, encher, embalar e expedir vidros ou ampolas de vacinas e produtos de laboratório em geral, preparar meios de cultura e colocá-los nos recipientes adequados, zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho do laboratório;

- Executar outras atribuições correlatas.

 

4 - Requisitos para Provimento:

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área.”

 

Art. 7º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Técnico de Enfermagem, previsto no inciso VI do art. 1º desta Lei:

 

“1 - Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

2 - Descrição Sintética:

Compreende o cargo responsável por desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos de saúde e outros locais de assistência médica; atuar em procedimentos cirúrgicos e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

 

3 - Atribuições Típicas:

- Efetuar procedimentos de admissão: apresentar-se situando o paciente no ambiente; arrolar pertences de paciente; controlar sinais vitais; mensurar paciente (peso, altura); higienizar paciente; fornecer roupa; colocar grades laterais no leito; conter paciente no leito; monitorar evolução de paciente;

- Prestar assistência ao paciente: puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro- traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vesico-intestinal; oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após morte;

- Administrar medicação prescrita: verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); executar antissepsia; acompanhar paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar em separado medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados; atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos quimioterápicos;

- Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos: auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotoma; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas.

- Realizar instrumentação cirúrgica: verificar suficiência de equipamento, material cirúrgico e compressas; verificar quantidade de peças para implante; verificar resultado e validade da esterilização; encaminhar material para sala cirúrgica; posicionar paciente para cirurgia; posicionar placa de bisturi elétrico; suprir demandas da equipe; verificar a quantidade de compressas cirúrgicas; contar número de compressas, material e instrumental pré e pós cirurgia; repor material na sala cirúrgica; vedar sala cirúrgica;

- Promover saúde mental: averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); prevenir tentativas de suicídio e situações de risco; estimular paciente na expressão de sentimentos; conduzir paciente a atividades sociais; proteger paciente durante crises; acionar equipe de segurança.

- Organizar ambiente de trabalho: providenciar material de consumo;

- Organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem; fiscalizar validade de materiais e medicamentos; arrumar camas; arrumar rouparia;

- Dar continuidade aos plantões: vistoriar cada paciente; Conferir quantidade de psicotrópicos; resolver pendências (medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum); conferir quantidade e funcionalidade de material e equipamento;

- Trabalhar com biossegurança e segurança: lavar mãos antes e após cada procedimento; usar equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente;

- Comunicar-se: orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; informar paciente sobre, dia hora e local; colher informações sobre e com paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; ministrar palestras; etiquetar pertences de paciente; etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; interpretar testes cutâneos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências;

- Utilizar recursos de informática;

- Participar em campanhas de saúde pública;

- Manipular equipamentos;

- Calcular dosagem de medicamentos;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

- Executar outras atribuições correlatas.

 

4 - Requisitos para Provimento:

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no Conselho Competente.”

 

Art. 8º O cargo de Educador Físico com formação em Educação Física, previsto no art. 3º, terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e o cargo de Técnico em Enfermagem, previsto no art. 10, terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 9º Ficam criados e incluídos no anexo III, da Lei Complementar nº 011, de 05 de julho de 2002, os seguintes cargos de provimento efetivo de professores e técnicos educacionais:

 

CATEGORIA FUNCIONAL/CLASSE

QUANTIDADE

MaPA

16

MaPP

02

 

Art. 10. Os cargos previstos no artigo anterior de técnico educacional, categoria funcional/classe MaPP, terá carga horária de 25 horas semanais.

 

Art. 11. Os vencimentos do cargo de técnico educacional com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho serão os mesmos fixados para os professores com a mesma carga horária, conforme Tabela Salarial do Magistério - Anexo IV da Lei Complementar nº 11, de 05 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.

 

Art. 12. Fica criada e incluída no anexo V, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994

, a seguinte função gratificada, vinculada à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

01

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

EFG-5

 

Art. 13. Fica criado e incluído no anexo V, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, a seguinte função gratificada vinculada à Secretaria Municipal de Educação:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

01

Encarregado do serviço de Transporte Escolar

EFG-5

 

Art. 14. Ficam progressivamente extintos e excluídos dos anexos I, II, III e VII da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo, à medida que se tornem vagos em razão de exoneração, demissão, ascensão, aposentadoria, falecimento ou declaração de perda de cargos dos titulares do cargo:

 

a) Auxiliar de Enfermagem;

b) Auxiliar de laboratório;

c) Babá;

d) Auxiliar de Contabilidade;

e) Bombeiro;

f) Lavadeira;

g) Recreadora;

h) Técnico em Economia Doméstica;

 

Art. 15. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 06 de junho de

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.