O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei Complementar nº 003/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Ficam criados e incluídos nos anexos I, II e III da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo:
“I - Um
(01) cargo de Contador - grupo ocupacional 05 - Nível IX;
II - Um cargo de
Engenheiro Agrônomo - grupo ocupacional 05 - Nível IX;
III - Vinte e um (21)
cargos de Auxiliar de Sala - grupo ocupacional 01 - Nível V;
IV - Um (01) cargo de
Agente de Comunicação - grupo ocupacional 01- Nível V;
V - Um (01) cargo de
Técnico de Laboratório - grupo ocupacional 01 - Nível V;
VI - Cinco (05) cargos de
Técnico de Enfermagem -grupo ocupacional 01 - Nível V;
VII - Um (01) cargo de
Auxiliar de Farmácia - grupo ocupacional 01 - Nível III;
VIII - Um (01) cargo de
Assistente Social - grupo ocupacional 05 - Nível VII;
IX - Um (01) cargo de
Nutricionista - grupo ocupacional 05 - Nível VII;
X - Dois (02) cargos de
Enfermeiro - grupo ocupacional 05 - Nível VII;
XI - Um (01) cargo de
Farmacêutico - grupo ocupacional 05 - Nível VII;
XII - Um (01) cargo de
Educador Físico - grupo ocupacional 05 - nível VII;
XIII -
Dois (02) cargos de Motorista - grupo ocupacional 03 - Nível IV”
Art. 2º Os cargos que se referem ao grupo ocupacional 05, de nível superior, à exceção do cargo de Coordenador de Esporte e Lazer, reger-se-ão pelas disposições constantes da legislação específica federal que regulamenta as respectivas profissões para efeito de preenchimento de requisitos para seu provimento e execução de suas atividades, ressalvada a possibilidade de regulamentação já existente ou posterior, a ser feita pelo Poder Executivo Municipal, quanto às atividades correlatas com o interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, além das atribuições típicas do profissional com formação superior em Educação Física, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Educador Físico:
“1 – Classe: EDUCADOR FÍSICO
2 – Descrição Sintética:
Compreende o cargo que se
destina a ensinar, planejar, coordenar treinar e executar atividades
desportivas desenvolvidas pelos programas sociais do Município; a gestão e
operação de campeonatos de práticas de esportes; as atividades de promoção e
gestão de competições desportivas e outras atividades correlatas.
3 - Atribuições Típicas:
- Desenvolver e promover
atividades desportivas junto aos programas sociais do Município, dentre os
quais, escola de futebol, voleibol, handebol, basquete, futsal, etc;
- Desenvolver atividades
de recreação junto aos programas sociais do Município;
- Promover a formação,
preparação e condicionamento físico;
- Realizar instrução de
ginástica laborai e cuidados com postura corporal;
- Orientação em processos
de treinamentos e competições,
- Gerenciamento, implementação e desenvolvimento de projetos sociais de
inclusão esportiva;
- Coordenação de
atividades ao ar livre;
- Atuar como referência
para as crianças/adolescentes participantes do projeto/programa;
- Organizar e facilitar
situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e
desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos;
- Desenvolver ou
acompanhar o desenvolvimento de oficinas para o qual tenha sido selecionado com
base nos objetivos e metodologias do projeto;
- Participar de atividades
de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com o
responsável por sua área de atuação e coordenação do projeto ou programa;
- Registrar as atividades
desenvolvidas através de relatório próprio;
- Registrar as atividades
bem como o desempenho de cada usuário, diariamente;
- Participar de reuniões
de planejamento e de avaliação do processo de trabalho; -Participar
das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável
pelo setor;
- Executar outras
atribuições correlatas.
4 - Requisitos para Provimento:
Diploma
de conclusão de curso de licenciatura (atuação no ensino) ou licenciatura plena
(atuação em qualquer área) em Educação Física e registro Profissional no
Conselho Regional de Educação Física."
Art. 4º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Auxiliar de Sala, previsto no inciso III do art. 1º desta lei:
“1 - Classe: AUXILIAR DE SALA
2 - Descrição Sintética:
Compreende o cargo responsável
pelo auxílio aos professores na atividade de educar e cuidar das crianças,
aplicando práticas educativas e sociais respeitando toda e
qualquer diversidade, propiciando e estimulando o
desenvolvimento das crianças, sob orientação do professor.
3 - Atribuições Típicas:
- Participar das
atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula ou fora dela:
- Manter-se integrado com
o professor e as crianças;
- Participar das reuniões
pedagógicas e de grupos de estudos na unidade educacional, quando convocado;
- Seguir a orientação da
supervisão da Unidade Educativa;
- Orientar as crianças
para que adquiram hábitos de higiene;
- Auxiliar na elaboração
de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros)
- Promover ambiente
saudável e de respeito mútuo e de cooperação entre as crianças e demais
profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;
- Atender às solicitações
das crianças, observando-se suas necessidades, com respeito a
fase e a faixa etária de cada um;
- Interessar-se e entender
a proposta educacional da Rede Municipal de Educação;
- Participar das formações
propostas pela Secretaria Municipal de Educação;
- Auxiliar na adaptação
das crianças recém-chegadas à unidade de ensino;
- Comunicar ao professor e
ao diretor, anormalidades no processo de trabalho e na rotina diária;
- Zelar pela guarda de
materiais e equipamentos de trabalho;
- Participar ativamente do
processo de adaptação das crianças, atendendo às suas necessidades;
- Participar do processo
de integração da unidade de ensino, família e comunidade;
- Atender as necessidades
de medicina, higiene e saúde do trabalho;
- Conhecer o processo de
desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado sobre o assunto;
- Comunicar ao professor
e/ou diretor situações que requeiram atenção especial;
- Atender aos alunos em
horário de entrada e saída da escola e intervalos de aulas (recreio);
- Propiciar brincadeiras e
aprendizagens orientadas pelo professor;
- Auxiliar os professores
em aula, nas solicitações de materiais escolares ou de assistência aos alunos;
- Manter o professor e
direção informada sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências e
eventuais enfermidades;
- Atender as solicitações
da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico;
- Na ausência temporária
do professor a sala será administrada pelo auxiliar de classe, com o
planejamento que deverá ser deixado previamente;
- Realizar outras
atividades correlatas.
4 - Requisitos para provimento:
Escolaridade
de nível médio completo.”
Art. 5º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Agente de Comunicação, previsto no inciso VI do art. 1º desta Lei:
“1 - Classe: AGENTE DE COMUNICAÇÃO
2 - Descrição Sintética:
Compreende o cargo
responsável por todo o processo de comunicação da prefeitura e que realiza a
intermediação com os meios de comunicação, objetivando levar ao conhecimento da
sociedade todo o trabalho desenvolvido pelo Município e todas as informações de
interesse público para a comunidade.
3 - Atribuições Típicas:
- Manter atualizado o
sítio da Prefeitura na internet com informações gerais sobre o Governo
Municipal, seus projetos, ações e programas e sobre o Município;
- Promover a divulgação
dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
- Promover entrevistas,
conferências e debates sobre assuntos de interesse do Município;
- Assessorar o Gabinete do
Prefeito e demais setores e secretarias nas respostas aos e-mails e demais
mensagens eletrônicas recebidas;
- Manter contato com
órgãos de imprensa;
- Executar as atividades
de informação da Prefeitura;
- Publicar e divulgar,
através do sítio oficial do Município na internet, notícias, editais, avisos e
outras comunicações necessárias à Administração Municipal e ao atendimento aos
princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas;
- Pesquisar matérias
veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
- Manter arquivo de
documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e
nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado
sobre o Município;
- Arquivar e registrar
fotografias de interesse do Município;
- Manter o Prefeito e os
demais órgãos do Município informados sobre publicações de seus interesses;
- Informar os servidores
públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral;
- Auxiliar os demais
órgãos municipais, na área de sua competência;
- Executar outras tarefas
correlatas.
4 - Requisitos para Provimento:
Escolaridade
de nível médio completo."
Art. 6º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Técnico de Laboratório, previsto no inciso V do art. 1º desta lei:
“1 - Classe: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
2 - Descrição Sintética:
Compreende o profissional
que coleta, recebe e distribui material biológico de pacientes. Preparam amostras
do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos
analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção
corretiva dos equipamentos. Administram e organizam o local de trabalho.
Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade
e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para
efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes
quanto à coleta do material biológico. Trabalham em laboratórios clínicos, em
hospitais e em serviços de saúde pública. Desenvolvem suas funções geralmente
individualmente, com supervisão de profissionais de nível superior.
3 - Atribuições Típicas:
- Coletar material
biológico, realizando o atendimento ao paciente, ponderação de pedido de exame,
certificando-se do preparo do paciente, dando o medicamento necessário,
paramentando o paciente, posicionando o paciente de acordo com o exame,
identificando o material biológico do paciente, efetuando a assepsia na região
de coleta, puncionando cavidades e veias, fornecendo recipientes ao paciente e
colocando amostras para transporte;
- Receber material
biológico, fazendo a triagem do material biológico, confrontando o material
biológico com o pedido, conferindo as condições do material biológico e
distribuindo o material para cada setor;
- Preparar amostras do
material biológico e realizar a sequência de amostras, diluir o material
biológico, homogeneizar amostras, confeccionar lâminas, corar lâminas, aliquotar amostras, centrifugar amostras, desproteinizar amostras e inativar material biológico;
- Manter atualizada a
manutenção dos equipamentos e providenciar as solicitações necessárias para o
seu conserto, quando for o caso;
- Realizar exames simples
de microscopia, dosar volumetria de reagentes e soluções para exames; liberar
exames para responsável;
- Administrar o setor,
organizar o fluxograma de trabalho, organizar o local de trabalho, gerenciar o
estoque de insumos, providenciar as requisições dos produtos químicos e
abastecer o setor, armazenar as amostras, consumir os kits por ordem de
validade, encaminhar equipamentos para manutenção, elaborar controles
estatísticos;
- Trabalhar com segurança
e qualidade, seguir procedimentos de protocolos em caso de acidente, usar
equipamentos de proteção, submeter-se a exames de saúde periódicos e tomar
vacinas, aplicar normas complementares de biossegurança, acondicionar material
de descarte, descartar resíduos químicos e biológicos, verificar validade de
reagentes, descartar produtos vencidos;
- Orientar pacientes sobre
os procedimentos da coleta de material, registrar a ação da coleta, anotar a
medicação que o paciente está tomando, registrar os procedimentos do exame,
segundo protocolo;
- Confortar e acalmar o
paciente, trabalhar em equipe, manipular materiais, limpar e esterilizar
instrumentos de vidro e demais utensílios de laboratórios, limpar, esterilizar,
encher, embalar e expedir vidros ou ampolas de vacinas e produtos de
laboratório em geral, preparar meios de cultura e colocá-los nos recipientes
adequados, zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho do laboratório;
- Executar outras
atribuições correlatas.
4 - Requisitos para Provimento:
Ensino
Médio Profissionalizante ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área.”
Art. 7º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Técnico de Enfermagem, previsto no inciso VI do art. 1º desta Lei:
“1 - Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2 - Descrição Sintética:
Compreende o cargo
responsável por desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais,
postos de saúde e outros locais de assistência médica; atuar em procedimentos
cirúrgicos e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o
instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar
continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança.
3 - Atribuições Típicas:
- Efetuar procedimentos de
admissão: apresentar-se situando o paciente no ambiente; arrolar pertences de
paciente; controlar sinais vitais; mensurar paciente (peso, altura); higienizar
paciente; fornecer roupa; colocar grades laterais no leito; conter paciente no
leito; monitorar evolução de paciente;
- Prestar assistência ao paciente:
puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro- traqueal
e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no
leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e
seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vesico-intestinal;
oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir
cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a
alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover
o paciente; cuidar de corpo após morte;
- Administrar medicação
prescrita: verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser
administrada (leito, nome e registro do paciente); preparar medicação
prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação
(jejum, desjejum); executar antissepsia; acompanhar paciente na ingestão de
medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar
em separado medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados;
atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar
produtos quimioterápicos;
- Auxiliar equipe técnica
em procedimentos específicos: auxiliar equipe em procedimentos invasivos;
auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia;
efetuar tricotoma; coletar material para exames;
efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar
administração de vacinas.
- Realizar instrumentação
cirúrgica: verificar suficiência de equipamento, material
cirúrgico e compressas; verificar quantidade de peças para implante;
verificar resultado e validade da esterilização; encaminhar material para sala
cirúrgica; posicionar paciente para cirurgia; posicionar placa de bisturi
elétrico; suprir demandas da equipe; verificar a quantidade de compressas
cirúrgicas; contar número de compressas, material e instrumental pré e pós
cirurgia; repor material na sala cirúrgica; vedar sala cirúrgica;
- Promover saúde mental:
averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); prevenir tentativas de
suicídio e situações de risco; estimular paciente na expressão de sentimentos;
conduzir paciente a atividades sociais; proteger paciente durante crises;
acionar equipe de segurança.
- Organizar ambiente de
trabalho: providenciar material de consumo;
- Organizar medicamentos e
materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem; fiscalizar validade de
materiais e medicamentos; arrumar camas; arrumar rouparia;
- Dar continuidade aos
plantões: vistoriar cada paciente; Conferir quantidade de psicotrópicos;
resolver pendências (medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum);
conferir quantidade e funcionalidade de material e equipamento;
- Trabalhar com
biossegurança e segurança: lavar mãos antes e após cada procedimento; usar
equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos
dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar
aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais
para expurgo; acondicionar perfurocortante para
descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em
caso de contaminação ou acidente;
- Comunicar-se: orientar
familiares e pacientes; conversar com paciente; informar paciente sobre, dia
hora e local; colher informações sobre e com paciente; trocar informações
técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; ministrar
palestras; etiquetar pertences de paciente; etiquetar prescrição médica (leito,
nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; interpretar testes cutâneos; registrar
administração de medicação; registrar intercorrências
e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências;
- Utilizar recursos de
informática;
- Participar em campanhas
de saúde pública;
- Manipular equipamentos;
- Calcular dosagem de
medicamentos;
- Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional;
- Executar outras
atribuições correlatas.
4 - Requisitos para Provimento:
Ensino
Médio Profissionalizante ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área e
registro no Conselho Competente.”
Art. 8º O cargo de Educador Físico com formação em Educação Física, previsto no art. 3º, terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e o cargo de Técnico em Enfermagem, previsto no art. 10, terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9º Ficam criados e incluídos no anexo III, da Lei Complementar nº 011, de 05 de julho de 2002, os seguintes cargos de provimento efetivo de professores e técnicos educacionais:
CATEGORIA FUNCIONAL/CLASSE |
QUANTIDADE |
MaPA |
16 |
MaPP |
02 |
Art. 10. Os cargos previstos no artigo anterior de técnico educacional, categoria funcional/classe MaPP, terá carga horária de 25 horas semanais.
Art. 11. Os vencimentos do cargo de técnico educacional com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho serão os mesmos fixados para os professores com a mesma carga horária, conforme Tabela Salarial do Magistério - Anexo IV da Lei Complementar nº 11, de 05 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
Art. 12. Fica criada e incluída no anexo V, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994
, a seguinte função gratificada, vinculada à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.Art. 13. Fica criado e incluído no anexo V, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, a seguinte função gratificada vinculada à Secretaria Municipal de Educação:
Art. 14. Ficam progressivamente extintos e excluídos dos anexos I, II, III e VII da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo, à medida que se tornem vagos em razão de exoneração, demissão, ascensão, aposentadoria, falecimento ou declaração de perda de cargos dos titulares do cargo:
h) Técnico em Economia Doméstica;
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 06 de junho de