LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei Complementar nº 002/2014, de autoria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 1º Os vencimentos atuais dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo-ES, passam a viger com os valores acrescidos do percentual de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento) de reposição salarial calculado sobre o vencimento básico do cargo, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2014 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.613/2013 (LDO), concedida a todos os servidores públicos municipais pela Lei Municipal nº 1.678, de 27 de fevereiro de 2014.

 

Parágrafo Único. A reposição salarial sobre os vencimentos atuais dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo- ES de que trata o “caput” deste artigo, é concedida de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 20 de março de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.