LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 6º do artigo da Lei Complementar Municipal nº 002, de 30 de novembro de 1994, acrescido pela Lei Complementar Municipal nº 023, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 6º A data base de início do cômputo de interstício mínimo constante do caput do presente artigo será a data de admissão do servidor.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14 de abril de 2010.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.