O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do artigo da Lei Complementar Municipal nº 002, de 30 de novembro de 1994, acrescido pela Lei Complementar Municipal nº 023, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º A data base de início do cômputo de interstício mínimo constante do caput do presente artigo será a data de admissão do servidor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.