O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido por esta lei, normas de contenção de despesas com eficácia temporária, compreendendo a redução do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º Fica reduzido em 15% (quinze por cento), o valor mensal do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, previstos na Lei municipal nº 1.278, de 15 de setembro de 2008.
Art. 3º Fica reduzido em 15% (quinze por cento), o valor mensal do subsídio dos Secretários Municipais, previsto na Lei Municipal nº 1.277, 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores.
Art. 4º A redução de que trata o artigo anterior, indicará apenas sobre os subsídios dos meses novembro e dezembro de 2009, retornando ao valor normal em janeiro de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 20 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.