O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Será concedida licença maternidade à Servidora Pública Municipal gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º A licença será concedida respeitando-se as exigências e requisitos da legislação nacional e previdenciária vigente do Regime Geral de Previdência Social, bem como da Lei Complementar Estadual que não colidam com a mesma, à exceção do período que será o estabelecido no antigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.071, de 21 de junho de 2006.
Conceição do Castelo, 09 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.