O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Humberto Antonio da Rocha, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 42, § 7º da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei.
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo de Conceição do Castelo, a partir de 1º de maio de 2007, passam a viger com os valores abaixo fixados, já incluído o percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), referente à revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, concedida pelo Poder Executivo, no mês de maio do corrente ano, a todos os servidores públicos municipais.
I - Cargos de provimento efetivo:
NÍVEL |
PADRÃO |
||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
|
I |
452, |
493, |
537, |
585, |
639, |
697, |
760, |
829, |
904, |
984, |
1,073, |
1.170, |
1.274, |
II |
498, |
543, |
591, |
644, |
701, |
765, |
835, |
911, |
994, |
1.082, |
1.180, |
1.287, |
1.403, |
III |
560, |
612, |
667, |
727, |
792, |
864, |
941, |
1.026, |
1.118, |
1.218, |
1.327, |
1.447, |
1.578, |
IV |
646, |
704, |
767, |
836, |
911, |
994, |
1.082, |
1.180, |
1.287, |
1.403, |
1.528, |
1.666, |
1.816, |
V |
693, |
757, |
823, |
898, |
952, |
1.037, |
1.130, |
1.233, |
1.343, |
1.464, |
1.596, |
1.740, |
1.896, |
VI |
896, |
977, |
1.066, |
1.161, |
1.266, |
1.380, |
1.504, |
1.640, |
1.787, |
1.947, |
2.123, |
2.31471 |
2.521, |
VII |
966, |
1.053, |
1.148, |
1.250, |
1.363, |
1.486, |
1.620, |
1.766, |
1.925, |
2.099, |
2.287, |
2.492, |
2.717, |
VIII |
1.264, |
1.378, |
1.502, |
1.636, |
1.785, |
1.945, |
2.121, |
2.311, |
2.518, |
2.747, |
2.993, |
3.263, |
3.557, |
II - Cargos de provimento em Comissão:
ÓRGÃO |
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
GAB |
Chefe do Serviço de Gabinete |
CC-4 |
560,00 |
PGC |
Procurador Geral |
CC-1 |
1.778,00 |
Art. 2º O valor mensal da Função Gratificada a que se refere o artigo 3º, da Lei Complementar nº 031, de 30 de março de 2006 e sua alteração posterior, passa a ser de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), já incluído o percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), referente à revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, concedida pelo Poder Executivo, no mês de maio do corrente ano, a todos os servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 29 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.