O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 033 de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................
§ 4º Excetua-se do
disposto no “caput” do art. 104 da Lei Orgânica Municipal e na presente Lei
Complementar, as nomeações e designações de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo admitidos por concurso público, vedada apenas a nomeação ou
designação para servir subordinado diretamente ao agente político ou servidor
determinantes da incompatibilidade.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 28 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.