O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10, inciso III, da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ............................................................................................
III - Órgãos de Administração Específica:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Ação Social;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.”
Art. 2º O Capítulo VIII da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPITULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”
Art. 3º O Artigo 35 da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo com âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica, sanitária, epidemiológica e odontológica.”
Art. 4º O artigo 36 nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 36 As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão executadas pelo Departamento Municipal de Saúde, acatando conforme o caso, as decisões do Conselho Municipal de Saúde.”
Art. 5º Fica acrescido à Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, o Capítulo VIII - A, com a seguinte denominação:
“CAPÍTULO VIII-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL”
Art. 6º O artigo 38 da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 As atividades da Secretaria Municipal de Ação Social serão executadas pelo Departamento Municipal de Ação Social, acatando conforme o caso, as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar.”
Art. 7º O atual artigo 38 da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar como artigo 38-A, ficando mantida a mesma redação.
Art. 8º Fica criado e incluído no ANEXO IV da Lei Complementar nº 002, de 30 de dezembro de 1994, o cargo de Secretaria Municipal de Ação Social, com a seguinte representação gráfica, ficando mantido os demais cargos, que passarão a integrar a Secretaria Municipal de Ação Social.
QUANTIDADE |
CARGOS |
REFERÊNCIA |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
CC-1 |
--- |
Chefe do Departamento de Ação Social |
CC-2 |
--- |
Assistência Jurídica |
CC-2 |
Art. 9º A unidade orçamentária 002 - Secretaria Municipal de Saúde - Ação Social, aprovada na Lei orçamentária vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, órgão 017, passará a viger como Secretária Municipal de Ação Social, tendo os recursos orçamentários e financeiros administrados por esta Secretaria.
Art. 10. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Ação Social são as constantes do Anexo I e II, parte integrante da presente Lei.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente:
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 02 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.