LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo I, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

“Cinco (05) cargos de trabalhadores braçais - Grupo Ocupacional 01 - Nível I”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento referente ao exercício de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.