LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A organização do Plano de Cargos do quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Conceição do Castelo tem como base os seguintes conceitos:

 

a) CARGO: Conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades, criado por Lei, com denominação e vencimento próprio, atribuições definidas e cometido a uma pessoa;

b) GRUPO DE ATIVIDADES: conjunto de cargos com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou o grau de conhecimento para desempenhá-lo;

c) NÍVEL: vencimento do cargo, fixado em Lei, de acordo com a habilitação profissional, a complexidade das atribuições e o grau de responsabilidade;

d) PADRÃO: unidade básica de divisão do nível, constituindo linha natural de promoção do servidor;

e) PROMOÇÃO: elevação do servidor para um padrão imediatamente superior ao que ocupa, dentro do mesmo nível;

f) VENCIMENTO: retribuição pecuniária correspondente à referência do nível do cargo em que se encontra enquadrado o servidor;

g) REMUNERAÇÃO: valor correspondente ao vencimento, acrescido das vantagens previstas em Lei.

 

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo do quadro permanente, são agrupados por atividades e têm denominação, níveis e quantitativos fixados na forma do Anexo I, da presente lei complementar.

 

Art. 3º Ficam fixados na forma do Anexo II da presente lei complementar, os vencimentos correspondentes ao padrão de cada nível.

 

Art. 4º A abertura de concurso público para provimento de cargos será autorizada pelo Presidente da Câmara, por solicitação do responsável da área interessada, da qual deverão constar:

 

a) denominação, nível e vencimento do cargo;

b) número de vagas existentes;

c) dotação orçamentária para atender às despesas;

d) atribuições a que se destina o servidor.

 

Parágrafo Único. A Câmara Municipal só poderá realizar concurso público com a autorização de dois terços dos vereadores.  (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 87/2018)

 

Art. 5º As atribuições dos cargos de provimento efetivo e os requisitos mínimos para provimento são os constantes do Anexo III.

 

Art. 6º Nas nomeações para os cargos, cumprir-se-ão os requisitos mínimos estabelecidos na forma do artigo anterior, ressalvados os casos já existentes na data da publicação da presente lei complementar, sob pena de ser o ato da nomeação considerado nulo de pleno direito.

 

Art. 7º A investidura em cargo efetivo dar-se-á sempre no primeiro padrão do nível do cargo para o qual foi nomeado o servidor.

 

Art. 8º A promoção do Servidor ocorrerá por antiguidade, observado às normas contidas nesta lei complementar.

 

Art. 9º Para ser promovido o servidor deverá contar o interstício de três (3) anos de efetivo exercício no padrão em que então se encontra.

 

Art. 10 A promoção será concedida automaticamente no mês em que o servidor completar o interstício.

 

Art. 11 Promovido o servidor, será reiniciada a contagem de tempo para efeito de nova promoção.

 

Art. 12 O servidor que tenha sofrido pena de suspensão somente será promovido após o prazo de três (3) anos, contados da data subseqüente à do término do cumprimento da penalidade.

 

Art. 13 O servidor suspenso preventivamente poderá ser promovido, mas se da verificação dos fatos que determinaram a suspensão preventiva resultar a pena de suspensão, a promoção será cancelada:

 

Art. 14 O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo padrão, após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva ou depois de declarada a improcedência da penalidade.

 

Art. 15 A Câmara Municipal promoverá o treinamento permanente de seus servidores, tendo como objetivos:

 

a) criar e desenvolver comportamentos, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;

b) capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados por ela desejados;

c) estimular o rendimento funcionai, criando condições para o constante aperfeiçoamento dos servidores;

d) integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às suas finalidades como um todo.

 

Art. 16 O treinamento será de três tipos:

 

a) de integração, com a finalidade de integrar o servidor no ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e funcionamento da Câmara e de técnicas de relações humanas;

b) de formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;

c) de adaptação, para preparar servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Art. 17 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado:

 

a) diretamente pela Câmara, com a utilização de recursos humanos locais;

b) mediante o encaminhamento dos servidores para cursos e estágios realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no município;

c) através da contratação de especialistas ou entidades especializadas.

 

Art. 18 Os ocupantes de cargos de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento.

 

Art. 19 A Secretaria Geral de Administração e Finanças elaborará e coordenará a execução dos programas de treinamento cuja implantação terá os recursos previstos anualmente na proposta orçamentária da Câmara.

 

Art. 20 0 13º (décimo terceiro) salário dos servidores efetivos da Câmara Municipal, será pago juntamente com a remuneração relativa ao mês de seu aniversário.

 

Art. 21 Até que entre em vigor o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os servidores da Câmara Municipal serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Estado do Espírito Santo, instituído pela lei complementar nº 046, de 10 de janeiro de 1994 e legislação complementar.

 

Art. 22 O Regime de Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do Ministério dá Previdência e Assistência Social.

 

Parágrafo Único. Os servidores de que trata o “Caput” deste artigo, contribuirão para o custeio do Regime ao qual se vinculam, com os mesmos percentuais e limites estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

 

Art. 23 As normas previstas na Lei Complementar nº 046/94 e em suas alterações posteriores, que se referem à Previdência Social, não se aplica aos servidores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, em face da vinculação destes ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

 

Art. 24 Fica garantida a irredutibilidade da remuneração dos pensionistas e aposentados da Câmara Municipal, cujos proventos vierem a ser fixado em desacordo com o disposto nesta lei complementar.

 

Art. 25 Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei Complementar.

 

Art. 26 Ficam convalidados todos os atos praticados pela Mesa Diretora com base na Resolução nº 065, de 29 de maio de 2002.

 

Art. 27 As despesas decorrentes da implantação da presente lei complementar correrão à conta das dotações constantes do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 28 Esta lei complementar entra vigor da data de sua publicação.

 

Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução de nº 065, de 29 de maio de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 27 de Dezembro de 2002.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ART. 2º)

 

GRUPO DE ATIVIDADES/DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANT.

APOIO ADMINISTRATIVO

Auxiliar Administrativo

V

01

Escriturário

VI

01

Escriturário (Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2003)

VII

01

Adjunto Parlamentar

VI

01

Adjunto Parlamentar (Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2003)

VII

01

TRANSPORTES

Motorista

IV

01

OPERACIONAL

Auxiliar de Serviços Gerais

I

01

Guarda Patrimonial

II

02

Recepcionista

III

01

NÍVEL SUPERIOR

Contador

VII

01

Contador Geral (Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2003)

VIII

01

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2002

 

ANEXO I  DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2002, ATUALIZADO DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2018.

 

GRUPO DE ATIVIDADE

DENOMINAÇÃO

NIVEL

QUANT.

 

 

 

 

Operacional

Agente de Limpeza e Conservação

I

01

Operacional

Agente de Segurança Patrimonial

II

01

Operacional

Agente Recepcionista

III

01

Transporte

Agente Condutor de Veículo

IV

01

Apoio Administrativo

Assistente Contábil

V

01

Apoio Administrativo

Assistente Legislativo

V

01

Apoio Administrativo

Assistente Administrativo

V

01

Nível Superior

Analista Legislativo

VI

01

Nível Superior

Procurador Legislativo

VII

01

Nível Superior

Contador Legislativo

VII

01

 

CARGOS DO ANEXO I  DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2002 EM EXTINÇÃO CONFORME ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2018.

GRUPO DE ATIVIDADE

DENOMINAÇÃO

NIVEL

QUANTIDADE

Apoio Administrativo

Escriturário

VII

01

Apoio Administrativo

Adjunto Parlamentar

VII

01

Nível Superior

Contador Geral

VIII

01

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS (ART. 3º) QUADRO PERMANENTE GERAL

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

0

P

Q

R

I

200,

218,

238,

259,

282,

307,

335,

365,

398,

434,

473,

516,

547,

596,

650,

708,

772,

II

219,

239,

260,

283,

308,

336,

366,

399,

435,

474,

517,

654,

615,

670,

730,

796,

868,

III

246.

268,

292,

318,

347,

378,

412,

449,

489,

533,

581,

633,

690,

752,

820,

894,

974,

IV

293,

320,

349,

380,

414,

451,

492,

536,

584,

637,

694,

756,

824,

898,

979,

1.067,

1.163,

V

320,

349,

380,

414,

451,

492,

536,

584,

637,

694,

756,

824,

898,

979,

1.067,

1 163,

1.268,

VI

485,

529,

577,

629,

686,

748,

815,

888,

968,

1.055,

1.150,

1.253,

1.366,

1489,

1.623,

1.769,

1.928,

VII

635,

692,

754,

822,

896,

977,

1.065,

1.161,

1.265,

1.379,

1.503,

1.638,

1.785,

1.946,

2.121,

2.312,

2.520,

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2003)

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

0

P

Q

R

I

200,

218,

238,

259,

282,

307,

335,

365,

398,

434,

473,

516,

547,

596,

650,

708,

772,

II

219,

239,

260,

283,

308,

336,

366,

399,

435,

474,

517,

654,

615,

670,

730,

796,

868,

III

246.

268,

292,

318,

347,

378,

412,

449,

489,

533,

581,

633,

690,

752,

820,

894,

974,

IV

293,

320,

349,

380,

414,

451,

492,

536,

584,

637,

694,

756,

824,

898,

979,

1.067,

1.163,

V

320,

349,

380,

414,

451,

492,

536,

584,

637,

694,

756,

824,

898,

979,

1.067,

1 163,

1.268,

VI

485,

529,

577,

629,

686,

748,

815,

888,

968,

1.055,

1.150,

1.253,

1.366,

1489,

1.623,

1.769,

1.928,

VII

650,

708,

772,

841,

917,

1.000,

1.090

1.188,

1.295,

1.412,

1.539,

1.678,

VII

650,

708,

772,

841,

 

(Inclusão dada pela Lei Complementar nº 16/2003)

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

0

P

Q

R

I

200,

218,

238,

259,

282,

307,

335,

365,

398,

434,

473,

516,

547,

596,

650,

708,

772,

II

219,

239,

260,

283,

308,

336,

366,

399,

435,

474,

517,

654,

615,

670,

730,

796,

868,

III

246.

268,

292,

318,

347,

378,

412,

449,

489,

533,

581,

633,

690,

752,

820,

894,

974,

IV

293,

320,

349,

380,

414,

451,

492,

536,

584,

637,

694,

756,

824,

898,

979,

1.067,

1.163,

V

320,

349,

380,

414,

451,

492,

536,

584,

637,

694,

756,

824,

898,

979,

1.067,

1 163,

1.268,

VI

485,

529,

577,

629,

686,

748,

815,

888,

968,

1.055,

1.150,

1.253,

1.366,

1489,

1.623,

1.769,

1.928,

VII

650,

708,

772,

841,

917,

1.000,

1.090

1.188,

1.295,

1.412,

1.539,

1.678,

VII

650,

708,

772,

841,

VIII

850,

926,

1.009,

1.100,

1.199,

1.307,

1.425

1.553,

1.693,

1.845,

2.011,

2.192,

2.389,

2.604,

2.838,

3.093,

3.371,

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2006)

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

374

408,

445,

485,

529,

577,

629,

686,

748,

815,

888,

968,

1.055,

II

412

449,

489,

533,

581,

634,

691,

754,

822,

896,

977,

1.065,

1.161,

III

464

506,

552,

602,

656,

715,

779,

849,

925,

1.008,

1.099,

1,198,

1.306,

IV

535

583,

635,

692,

754,

822,

896,

977,

1.065,

1.161,

1.265,

1.379,

1.503,

V

574

626,

682,

743,

788,

859,

936,

1.020,

1.112,

1.212,

1.321,

1.440,

1.570,

VI

742

809,

882,

961,

1.048,

1.142,

1.245,

1.357,

1.479,

1.612,

1.757,

1.915,

2.087,

VII

800

872,

950,

1.035,

1.128,

1.230,

1.341,

1.462,

1.594,

1 737,

1.893,

2.063,

2.249,

VIII

1.046

1.140,

1.243,

1.355,

1.477,

1.610,

1.755,

1.913.

2.085,

2.273,

2.478,

2.701,

2.944,

 

(Redação dada pela Lei nº 54/2010)

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

530,96

578,75

630,83

687,61

749,49

816,95

890,47

970,62

1.057,97

1.153,19

1.256,98

1.370,10

1.493,41

II

570,47

621,81

677,78

738,78

805,26

877,74

956,74

1.042,84

1.136,70

1.239,00

1.350,51

1.472,06

1.604,54

II

641,53

699,27

762,20

830,80

905,57

987,07

1.075,91

1.172,74

1.278,29

1.393,33

1.518,73

1.655,42

1.804,41

IV

739,21

805,74

878,26

957,30

1.043,46

1.137,37

1.239,73

1.351,30

1.472,92

1.605,49

1.749,98

1.907,48

2.079,15

V

793,99

865,45

943,34

1.028,24

1.120,78

1.221,65

1.331,60

1.451,44

1.582,07

1.724,46

1.879,66

2.048,83

2.233,23

VI

1.026,41

1.118,79

1.219,48

1.329,23

1.446,86

1.579,26

1.721,39

1.876,32

2.045,19

2.229,25

2.429,89

2.646,58

2.886,96

VII

1.591,00

1.734,19

1.890,27

2.060,39

2.245,83

2.447,95

2.668,27

2.908,41

3.170,17

3.455,48

3.766,48

4.105,46

4.474,95

VIII

2.131,00

2.322,79

2.531,84

2.759,71

3.008,08

3.278,81

3.573,90

3.895,55

4.246,15

4.628,30

5.044,85

5.498,89

5.993,79

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 69/2014

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

724,10

789,27

860,30

937,73

1.022,13

1.114,12

1.214,39

1.222,37

1.332,38

1.452,29

1.583,00

1.725,47

1.880,76

II

737,28

803,64

875,97

954,81

1.040,74

1.134,41

1.236,51

1.347,80

1.469,10

1.601,32

1.745,44

1.902,53

2.073,76

II

825,75

900,07

981,08

1.069,34

1.165,58

1.270,48

1.384,82

1.509,45

1.645,30

1.793,38

1.954,78

2.130,71

2.322,47

IV

924,84

1.008,08

1.098,81

1.197,70

1.305,49

1.422,98

1.551,05

1.690,64

1.842,80

2.008,65

2.189,43

2.386,48

2.601,26

V

1.035,82

1.129,04

1.230,65

1.341,41

1.462,14

1.593,73

1.737,17

1.893,52

2.063,94

2.249,69

2.452,16

2.672,85

2.913,41

VI

1.026,41

1.118,79

1.219,48

1.329,23

1.446,86

1.579,26

1.721,39

1.876,32

2.045,19

2.229,25

2.429,89

2.646,58

2.886,96

VII

1.591,00

1.734,19

1.890,27

2.060,39

2.245,83

2.447,95

2.668,27

2.908,41

3.170,17

3.455,48

3.766,48

4.105,46

4.474,95

VIII

2.131,00

2.322,79

2.531,84

2.759,71

3.008,08

3.278,81

3.573,90

3.895,55

4.246,15

4.628,30

5.044,85

5.498,89

5.993,79

 

ANEXO III 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Art. 5º)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: APOIO ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS / 30 HORAS (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

NÍVEL: V

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende os cargos que se destinam a executar ou auxiliar na execução de tarefas de apoio administrativo da Secretaria Geral de Administração e Finanças.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Atender, eventualmente, telefonemas prestando informações e anotando recados;

- Informar processos de declarações, certidões, averbações e outros no que se refere à área;

- Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos formalizando os processos, preencher e arquivar fichas;

- Receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade que serve;

- Distribuir e expedir correspondência, bem como preparar documentos para expedição;

- Atender ao público interno, prestando informações, consultando fichários, listagens e outros documentos;

- Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;

- Redigir expedientes sumários, como cargas, ofícios e memorandos;

- Transmitir e encaminhar avisos, marcar entrevistas e reuniões;

- Receber, registrar, guardar e conservar processos, livros e outros documentos;

- Registrar, sob supervisão, os processos e petições destinadas a arquivamento;

- Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;

- Atualizar as fichas funcional e financeira dos funcionários da Câmara;

- Preencher requisições de materiais e formulários seguindo instruções preestabelecidas;

- Distribuir material na unidade onde exerce funções, registrando a diminuição de estoque e solicitando providências para sua reposição;

- Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega;

- Executar todas as tarefas de rotina relativas à distribuição de materiais;

- Manter registro e levantar dados sobre consumo de material;

- Manter e atualizar cadastros e fichários;

- Fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;

- Elaborar relações para freqüência de cursos, ou realização de provas em concursos;

- Montar e distribuir o material necessário aos cursos de treinamento da Câmara;

- Dar informações em processos sobre assuntos da unidade em que serve;

- Executar trabalhos auxiliares de escrituração contábil;

- Arquivar documentos e processos de acordo com normas preestabelecidas.

- Montar Boletim de Ligação telefônicas e de extração de cópias;

- Montar mapas de controle de licitação;

- Controlar o prazo de entrega e saída de documentos;

- Promover a extração de cópias, quando solicitado;

- Efetuar pagamentos e recebimentos em instituições bancárias e comerciais;

- Receber, distribuir e entregar expediente externo e interno;

- Receber, separar e distribuir correspondências;

- Orientar a limpeza e conservação das dependências de sua unidade de trabalho;

- Conservar os instrumentos de trabalho; e

- Executar outras tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

OUTROS REQUISITOS: Noções de informática, datilografia e redação simples.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)       

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

OUTROS REQUISITOS: Conhecimentos básicos de informática, notadamente, Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores de planilhas eletrônicas e apresentações de slides. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: APOIO ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

CARGO: ESCRITURÁRIO(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

NÍVEL: VI-S/R(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

Compreende os cargos que se destinam à execução de serviços inerentes a seleção, revisão e preparo definitivo de proposições, acompanhamento e coordenação das atividades legislativas e execução das tarefas de rotina administrativas relacionadas com a Secretaria Geral de Administração e Finanças. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Executar o serviço de sonorização da Câmara Municipal; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar a colocação e retirada dos microfones no plenário quando da realização de Sessões ou qualquer outro evento; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar, por determinação do Presidente, a gravação das Sessões; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar o secretário nas reuniões da Mesa Diretora; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Coordenar as atividades legislativas; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Preparar o processo de freqüência dos Vereadores, repassando-o mensalmente à contabilidade; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Elaborar a Ordem do Dia, segundo as instruções do Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades cerimoniais da Câmara Municipal; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Colocar à disposição do Presidente, para ser lido no início de cada Sessão, todo o expediente recebido pela Câmara Municipal; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Anotar o expediente de cada Sessão e, em resumo, os pronunciamentos dos oradores inscritos, bem como o da ordem do dia e das comunicações, para elaboração da ata resumida e digitada, com vista à leitura no início da sessão seguinte; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar cópias de pareceres orais das Comissões, proferidos em plenário, para serem juntadas aos projetos a que se referem; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Esclarecer, quando solicitado, caso saiba, dúvidas a respeito do Regimento Interno; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar o Presidente, quando solicitado, em suas relações com as autoridades e o povo em geral; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Atendimento ao Presidente, Vereadores e funcionários, prestando informações quanto à localização de processos; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Examinar, informar e efetivar medidas a ser impostas nos processos de nomeação, exoneração, demissão, promoção, reintegração, readmissão, disponibilidade, aposentadoria, revisão de proventos, gratificações permanentes e temporárias; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Instruir processo sobre abandono de emprego, levantar e examinar os casos de acumulação de cargos; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Fiscalizar a freqüência dos funcionários, informando ao Presidente sobre os faltosos. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Elaborar a escala de férias; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Executar serviço de datilografia e digitação; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, providenciar comunicação às firmas participantes de licitações dos resultados finais; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação de licitação; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Digitar parecer de projetos ou de qualquer outro processo, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Efetuar o registro de Leis, Decretos, Portarias e Contratos da Câmara; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar, anualmente, o arquivo de todos os processos tramitados, ordenando-os por ordem de protocolo; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Informar ao Presidente e demais Órgãos, sobre os prazos estabelecidos nas Constituições Federal, Estadual e Municipal e nas demais leis; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Manter relações externas com o Prefeito ou qualquer outra autoridade, sobre assuntos internos da Câmara, com autorização do Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar os Vereadores em assuntos diversos, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da Câmara, fiscalizando a reprodução de documentos, a utilização de telefones e de demais materiais e equipamentos; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Orientar na redação das Atas das Sessões da Câmara; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar certidão e declaração de tempo de serviço; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Protocolar todos os processos referentes a Ação Legislativa; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar o Secretário da Mesa, quando solicitado, no desempenho de suas atribuições. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar o Presidente da Câmara, em sessão, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Coordenar e relatar notícias e informações da atualidade e outros textos de várias naturezas para publicação e difusão pela imprensa; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Distribuir matérias para publicação, quando autorizado pelo Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Orientar na preparação de material publicitário, para garantir-lhe clareza e estilo adequado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Pesquisar e colher notícias e informações de interesse da Câmara; e(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Realizar outras tarefas afins. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º grau completo. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

OUTROS REQUISITOS: Noções de informática, datilografia e redação. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: APOIO ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

CARGO: ADJUNTO PARLAMENTAR(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

NÍVEL: VI-S/R(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

Compreende os cargos que se destinam a auxiliar na coordenação das atividades legislativas da Câmara Municipal, executar tarefas de rotina administrativa relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral e, execução das tarefas de rotina administrativas relacionadas com a Secretaria Geral de Administração e Finanças. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Assessorar, quando solicitado, os Vereadores; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Promover a perfeita integração entre os setores da Câmara, visando a aplicação das normas e determinações legais; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar o Secretário nas reuniões da Mesa Diretora, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar na coordenação das atividades legislativas; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar na coordenação, organização das atividades cerimoniais da Câmara Municipal. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Solicitar cópia de pareceres orais, para serem anexados em processos a que se referem; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Esclarecer, quando solicitado, caso saiba, dúvidas a respeito do Regimento Interno e demais Leis; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar o Presidente, quando solicitado, em suas relações com autoridades e o povo em geral; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Interpretar leis, Regulamentos, Portarias e Normas em geral, caso saiba, digitar parecer de Projetos ou de qualquer outro processo, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Informar ao Presidente e demais órgãos, sobre os prazos estabelecidos nas Constituições e nas demais Leis; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Manter relações externas com o Prefeito ou qualquer outra autoridade, sobre assuntos internos da Câmara, com autorização do Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar os Vereadores em assuntos diversos, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar na redação das atas das comissões, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Divulgar aos órgãos da Câmara, as decisões e providências determinadas pelo Presidente e o encaminhamento das matérias de interesse da Câmara, quando autorizadas pelo Presidente para publicação nos órgãos de imprensa; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Promoção e conservação das instalações elétricas, hidráulicas e equipamentos de escritório da Câmara, providenciando o reparo tão logo se fizer necessário; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar a limpeza interna e externa do prédio da Câmara, quando se fizer necessário; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Fazer análise e o controle dos custos de obras, serviços, atividades, projetos e etc. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Receber do Executivo, os projetos e outros documentos, encaminhando-os para protocolo; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Receber e providenciar o encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Organizar e conservar os arquivos, analisando o conteúdo de documentos e papéis, implementando o sistema de arquivo; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Incineração de papéis, jornais e outros, com autorização do Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Participação na elaboração e análise da proposta orçamentária da Câmara e o acompanhamento e controle do orçamento; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Câmara; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar na execução de coletas de preço e no acompanhamento dos processos de compra; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Fixar, no quadro da Câmara e da Prefeitura Municipal, os atos do Presidente e da Mesa Diretora; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar a Mesa Diretora na requisição do duodécimo da Câmara Municipal no prazo estabelecido em lei; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar o Presidente na coordenação da Ordem do Dia, (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Assessorar o Presidente em reuniões, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais, repassando-o à contabilidade; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Supervisionar as tarefas relativas à limpeza e conservação das dependências da Câmara; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar a aquisição do material necessário à limpeza e conservação, bem como o material da cantina; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Cuidar da boa apresentação das dependências da Câmara; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar a abertura e o fechamento das dependências da Câmara; e(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Desempenhar outras atividades correlatas. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

OUTROS REQUISITOS: Noções de Informática, Datilografia e Redação. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: TRANSPORTES

CARGO: MOTORISTA / AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULO (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

NÍVEL: IV

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende os cargos que se destinam a executar a tarefa de dirigir e desenvolver as atividades de limpeza e conservação do veículo oficial da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dirigir veículos automotores transportando passageiros;

- Proceder à lavagem do veículo todo final de mês;

- Proceder à troca de óleo no prazo certo;

- Lubrificar o veículo nos prazos indicados;

- Zelar pela conservação e limpeza diária do veículo;

- Conduzir veículos aos postos de abastecimento para lavagem, lubrificação e abastecimento em geral;

- Notificar à chefia imediata as irregularidades verificadas no veículo, quando estiver sob sua responsabilidade, registrando-as em formulários apropriados;

- Portar a documentação do carro, quando este estiver sobre sua responsabilidade;

- Preencher a parte diária, entregando-a no órgão competente e no prazo determinado;

- Obedecer às leis de trânsito e em caso de infringi-la, arcar com as despesas devidas;

- Prestar serviços de rotina simples aos órgãos da Câmara;

- Auxiliar, eventualmente, na carga e descarga de materiais e equipamentos;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; e

- Executar outras tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo

OUTROS REQUISITOS: Carteira de Habilitação Profissional “D” e 02 (dois) anos de experiência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

OUTROS REQUISITOS: Carteira Nacional de Habilitação Profissional -  Categoria “D”. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: OPERACIONAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

NÍVEL: I

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende os cargos que se destinam a executar trabalho rotineiro de limpeza em geral do Prédio e dependências da Câmara, bem como realizar tarefas de copa e cozinha, abertura e fechamento das dependências e outros.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Abrir e fechar as dependências do prédio da Câmara Municipal;

- Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando assoalhos, piso, escadas, ladrilhos e vidraças;

- Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

- Fazer a limpeza geral e executar as tarefas de copa e cozinha;

- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

- Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos em geral;

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios;

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

- Cumprir mandados internos e externos, executando eventualmente tarefas de coleta e entrega de correspondências, mensagens ou de pequenos volumes;

- Atender, eventualmente, telefonemas prestando informações e anotando recados;

- Efetuar, eventualmente, pagamentos e recebimentos em instituições bancárias e comerciais; e

- Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau

OUTROS REQUISITOS: Não Há

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

OUTROS REQUISITOS: Não há(Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: OPERACIONAL

CARGO: GUARDA PATRIMONIAL / AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (Redação dada pela Lei Complementar nº 87/2018)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

NÍVEL: II

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende os cargos que se destinam à execução da vigilância diurna e noturna no prédio da Câmara Municipal, bem como a defesa do patrimônio.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências interna do prédio da Câmara Municipal, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Proceder à vigilância de veículo, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Executar a vigilância junto aos vereadores e servidores no sentido de alertá-los e protegê-los quanto aos atos de vandalismo e/ou manifestações em geral;

- Prestar informações ao público, quanto à localização de serviços e de servidores; e

- Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau

OUTROS REQUISITOS: Não Há

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar nº 87/2018)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 87/2018)

OUTROS REQUISITOS: Curso de Segurança Pública, mínimo 120 horas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: OPERACIONAL

CARGO: RECEPCIONISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

NÍVEL: III

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende os cargos que se destinam à execução das tarefas de recepcionar autoridades e visitantes, quando em visita à Câmara Municipal, bem como a operação de aparelhos telefônicos afim de estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas e auxiliar, quando solicitado, na execução das tarefas de rotina administrativas relacionadas com a Secretaria Geral de Administração e Finanças.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Efetuar os serviços típicos de recepcionista, organizando a ordem dos recepcionados;

- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar visitantes às repartições solicitadas;

- Auxiliar no arquivamento de documentos, preencher e colocar fichas em ordem, selar e expedir correspondências e outros;

- Fixar no quadro, avisos, comunicados e ordem de serviços, conforme instruções superiores;

- Operar aparelho telefônico afim de estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas;

- Anotar em Boletim as chamadas interurbanas e outras determinadas pelo Presidente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem de seu local de serviço; e

- Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

GRAU DE INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo

OUTROS REQUISITOS: Não Há

 

GRUPO DE ATIVIDADES: OPERACIONAL(Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

 

CARGO: AGENTE RECEPCIONISTA(Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS(Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

 

NIVEL: III(Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

Compreendem os cargos que se destinam a execução das tarefas de recepcionar autoridades e visitantes, quanto em visita à Câmara Municipal, de protocolo, bem como a operação de aparelhos telefônicos a fim de estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas e auxiliar, quando solicitado, na execução de tarefas de rotina administrativas relacionadas com a Secretaria Geral de Administração e Finanças - SEGAF(Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TIPICAS: (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Recepcionar e atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados; receber e efetuar o encaminhamento imediato de correspondências; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Operar aparelho telefônico, recebendo e efetuando as chamadas telefônicas, internas, locais e interurbanas, anotando ou enviando recados para obter e fornecer informações; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Registrar ligações para efeito de controle e conectar as ligações com os ramais solicitados; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes aos locais desejados; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Protocolizar todos os Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, e Subemendas, bem como outros documentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente registrados em livro de protocolo; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os aos órgãos e setores ou aos superiores competentes; receber e despachar malotes; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Recepcionar o cidadão e preencher formulário de Pedido de Acesso a Informações – e-SIC, encaminhando-o à Ouvidoria da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES para as providências legais; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse do órgão ou setor administrativo, segundo normas e procedimentos pré-estabelecidos; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Distribuir material, de acordo com solicitações, e informar sobre a necessidade de reposição; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Fazer, sob orientação, cadastro de fornecedores e de serviços; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Elaborar e manter atualizada agenda telefônica e cadastro de entidades municipais, estaduais e federais; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Executar serviço de reprodução de documentos, zelando por sua ordem; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Auxiliar no preparo de licitações, coleta de preços e alienações de bens e materiais inservíveis; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados e comunicar à chefia qualquer defeito de funcionamento verificado, a fim de que seja providenciado o reparo; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Cuidar das revistas, jornais, fotografias, CDs, DVDs e outros periódicos, providenciando o arquivo dos mesmos em ordem cronológica; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Receber e distribuir as correspondências nas dependências da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Cuidar do mural da Câmara e do livro de presenças dos visitantes; (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

OUTROS REQUISITOS: Conhecimentos básicos de informática. (Redação dada pela Lei Complementar nº87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: NÍVEL SUPERIOR

CARGO: CONTADOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

NÍVEL: VII

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 16/2003)

GRUPO DE ATIVIDADES: NÍVEL SUPERIOR (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

CARGO: CONTADOR GERAL(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

NÍVEL: VII(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

Compreende os cargos que se destinam a executar o planejamento, a coordenação e o controle das atividades referentes à contabilidade e a elaboração do orçamento e da programação anual da despesa em articulação com o presidente da Câmara Municipal e ainda, a execução de tarefas específicas, ligadas à respectiva área de atuação. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- As previstas nas leis que regulamentam o exercício das profissões de Contador, e; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Participação na elaboração e análise da proposta orçamentária e o acompanhamento e controle da execução do orçamento, procedendo as alterações quando autorizadas pelo Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Elaborar os balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação superior, nos prazos indicados por Lei; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Remeter, mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários ao Plenário, no prazo indicado por Lei; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Elaborar no prazo determinado, o balanço geral da Câmara; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Elaborar no prazo determinado e encaminhar para publicação, os anexos e balancetes previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Elaborar e analisar as folhas de pagamento dos funcionários e dos Vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Conferir diariamente os extratos de contas bancárias; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Emitir todos os processos de pagamentos e a respectiva ordem; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Arquivar todos os processos de pagamento já liquidados; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Receber o duodécimo e proceder a execução dos pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas pelo Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Emitir e assinar cheques e requisições de talonários juntamente com o Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Proceder à escrituração do livro caixa e a elaboração do boletim diário do movimento financeiro; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Receber, guardar e conservar os valores e títulos da Câmara, devolvendo-os quando devidamente autorizados; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Recolher as importâncias devidas, referentes aos encargos sociais da Câmara; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Emitir parecer técnico contábil em proposições, quando solicitado; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Promover o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Preencher os formulários referentes a encargos sociais; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

Descontar em folha de pagamento, as ligações telefônicas quando autorizadas pelo Presidente; (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Providenciar o controle do recebimento e conferência do duodécimo destinado à Câmara Municipal; e(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

- Desempenhar outras atividades correlatas. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso Superior de Ciências Contábeis(Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

OUTROS REQUISITOS: Registro no Conselho Respectivo. (Cargo extinto pela Lei Complementar nº87/2018)

  

GRUPO DE ATIVIDADES: APOIO ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

NIVEL: V(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

Compreende os cargos que se destinam a executar ou auxiliar na execução dos serviços de contabilidade da Câmara Municipal, sob a orientação superior. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TIPICAS: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- auxiliar o Contador da Câmara Municipal em todas as suas atividades; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- auxiliar nos serviços relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas contábeis; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- controlar o estoque providenciando reposições; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- organizar e controlar em arquivo próprio toda a documentação de licitação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- efetuar compras, obedecida a legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- dar despachos em processos; confeccionar mapas de julgamento de preços, ordem de compras e serviços; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

-controlar o recebimento do material conferindo notas fiscais e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos; orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de grau hierárquico inferior; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- fazer a liquidação de notas fiscais; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- providenciar respostas, observada a orientação superior, aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas pelo setor; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- publicar e divulgar, através do sítio oficial da Câmara na internet, notícias, editais, avisos e outras comunicações necessárias ao atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

OUTROS REQUISITOS: Conhecimentos básicos de informática, notadamente, Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores de planilhas eletrônicas e apresentações de slides. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: APOIO ADMINISTRATIVO/LEGISLATIVO(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

NIVEL: V(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

Compreendem os cargos que se destinam a executar ou auxiliar na execução de tarefas de apoio administrativo/legislativo da Secretaria Geral de Administração e Finanças - SEGAF(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TIPICAS: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- redigir atas, ofícios, cartas, indicações, despachos e outros expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- estudar e informar processos de pequena ou média complexidade, dentro de uma orientação superior; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- supervisionar a tramitação de papéis, e fiscalizar o cumprimento das normas gerais relacionadas com o bom e regular funcionamento da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação de processos, livros e demais documentos, mediante normas pré-estabelecidas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- verificar as necessidades de material de uso do órgão, e cuidar para que o mesmo esteja sempre disponível; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- executar trabalhos de digitação em geral; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- ler selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e publicações de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o encaminhamento devido; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- coordenar as convocações dos Vereadores, em função das sessões programadas pela Câmara; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Secretaria da Câmara; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores da Câmara e fazer o acompanhamento da escala de férias; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- providenciar respostas, observada a orientação superior, aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas pelo setor; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- manter atualizado o sítio da Câmara na internet com informações gerais sobre o processo legislativo e demais informações relacionadas ao seu setor; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

OUTROS REQUISITOS: Conhecimentos básicos de informática, notadamente, Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores de planilhas eletrônicas e apresentações de slides. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: NÍVEL SUPERIOR(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

NIVEL: VI(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TIPICAS: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

A) Quanto às atividades de apoio administrativo em geral: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da câmara; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Realizar estudos para simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Redigir, rever a redação ou  aprovar   minutas   de   documentos   legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

-  Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da câmara; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da carreira; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Atender ao público com atenção e cortesia; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Contribuir para o processo de desenvolvimento da administração e de modernização institucional, formulando diretrizes, normatizando rotinas e procedimentos, coordenando, supervisionando, fiscalizando, executando e avaliando atividades administrativas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Efetuar cálculos diversos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades desenvolvidas pelo órgão; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Controlar, sob supervisão a freqüência dos servidores municipais; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

-  Atender e dar informações ao público; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

B) Quanto às atividades legislativas em geral: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões, fornecendo suporte técnico necessário é realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Assessorar o presidente de cada Comissão e demais membros quanto à necessidade de manifestar-se sobre proposições relativas à sua área temática de atuação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Redigir, revisar e digitar matérias específicas, aprovadas e/ou encaminhadas pelo Plenário, providenciando inclusive as assinaturas e expedições; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Planejar e realizar pesquisas, estudos técnicos e levantamentos biográficos relativos às áreas temáticas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Prestar assistência parlamentar junto à Mesa Diretora, aos vereadores demais órgãos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Preceder à elaboração e ao exame prévio de Projetos de Lei, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Câmara, com parecer prévio da Assessoria; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Orientar sobre a tramitação legislativa de projetos e outros; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Orientar os serviços das comissões permanentes e temporárias da Câmara; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Coordenar os trabalhos das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias bem como nas sessões solenes e de comissões temáticas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação, localização, avaliação, estudos para a concessão de pareceres aos projetos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Coordenar as atividades de recepção e encaminhamento de projetos e processos às comissões permanentes, temporárias e especiais da Câmara; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Coordenar as atividades relativas à recepção, guarda, distribuição, controle de projetos e/ou processos destinados às sessões e a todos os setores da Câmara; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Coordenar todo o Processo Legislativo, acompanhando suas fases e seus prazos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Superintender os serviços de registro de atas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Supervisionar os servidores da área na realização de suas funções; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Proceder sob supervisão a digitação e o arquivamento de portarias, decretos e outros documentos do legislativo municipal; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar de cursos, palestras, seminários, etc.; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Prover assessoria quanto a realização de estudos, fornecimento de informações técnicas e apoio logístico para eventos da comissão que possibilite seu pleno funcionamento; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Reunir dados técnicos junto á órgão e entidades para subsidiar os trabalhos da comissão e outras atividades que forem cometidas; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Elaborar minutas de Projetos e outros documentos solicitados pala comissão ou vereador; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

-  Redigir e revisar documentos, atas, periódicos, transcrições, proposições da área legislativa, observando a técnica de redação jurídica; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Executar serviços de indexação dos periódicos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRAU DE INSTRUÇÃO: Nível Superior Completo em alguma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Comunicação Social. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

OUTROS REQUISITOS: Conhecimentos de Informática, em Microsoft Office no mínimo de 100 horas. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: NÍVEL SUPERIOR(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGO: CONTADOR LEGISLATIVO(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

NIVEL: VII(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de natureza contábil do Poder Legislativo, bem como realizar tarefas referentes a administração contábil, financeira, patrimonial do Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TIPICAS: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Organizar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP); (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Controlar a execução orçamentária analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Elaborar parecer técnico contábil em projetos de leis, quanto solicitado; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Elaborar impacto orçamentário/financeiro sobre projetos de leis, quanto solicitado; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Organizar dados para a proposta orçamentária da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

OUTROS REQUISITOS: Registro no respectivo Conselho de Classe(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRUPO DE ATIVIDADES: NÍVEL SUPERIOR(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

NIVEL: VII(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de natureza jurídica junto a órgãos do Poder Judiciário, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

ATRIBUIÇÕES TIPICAS: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que a Câmara Municipal tenha interesse; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos, Editais e demais atos relativos a obrigações assumidas pela Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Opinar sobre interpelação de textos legais; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Emitir parecer nos Projetos de Lei do Executivo e de Iniciativa do Legislativo, quando solicitado; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Assessorar o presidente bem como as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Propor ao Presidente da Câmara a argüição de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, para fins previstos na Constituição da República; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Receber citações e notificações nas ações em que a Câmara Municipal seja parte; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Defender a Câmara Municipal, em qualquer juízo ou instância nas causas em que a mesma for réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessada; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Desistir, transigir, firmar compromissos e confessar nas ações de interesse da Câmara Municipal, autorizado pelo Presidente; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Participar das sessões da Câmara Municipal, auxiliando nos trabalhos legislativos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Formular requerimentos e responder solicitações do Presidente e dos Vereadores; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Subsidiar os demais órgãos da Câmara Municipal em assuntos jurídicos; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- SÃO PRERROGATIVAS DO PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

I - Não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

II - Requisitar sempre que necessário, auxilio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

III - Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligencias necessárias ao desempenho de suas funções; (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

IV - Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição da Câmara Municipal e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional, mediante autorização do Presidente. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- Ao Procurador da Câmara Municipal aplicam-se as vedações e as incompatibilidades previstas na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia). (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- EXPERIENCIA: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

- O cargo exige Experiência mínima de 02 (dois) anos como Advogado(Redação dada pela Lei Complementar 87/2018).

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso de Nível Superior em Direito. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)

 

OUTROS REQUISITOS: Registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação dada pela Lei Complementar 87/2018)