O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo denominado "Guarda Municipal", previsto nos anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 30 de novembro de 1994 e suas alterações posteriores, passa a denominar-se "Vigia Patrimonial", permanecendo no mesmo nível de vencimento.
Art. 2º Fica incluído no Anexo VII da Lei Complementar nº 002/94, a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos para provimento no cargo de Vigia Patrimonial:
"1 - Classe: Vigia Patrimonial
2 - Descrição Sintética:
- Compreende os cargos que se destinam a guarda do patrimônio municipal e a observação de edifícios públicos e afins, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências.
3 - Atribuições Típicas:
- Promover à vigilância e a ordem no prédio da Prefeitura e de todo o patrimônio público municipal, realizando vigilância diurna e noturna;
- Promover a vigilância diurna e noturna nas áreas e logradouros públicos;
- Vigiar a entrada e saída de pessoas nas dependências municipais, orientando e prestando informações ao público, podendo atender telefone e anotar recados, quando solicitado;
- Solicitar a presença de viaturas policiais ou ambulâncias para garantir a ordem e atender as urgências, quando for necessário;
- Zelar pelos veículos, equipamentos e materiais, postos sob sua responsabilidade;
- Percorrer o local de vigilância em intervalo regulares, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, e, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Comunicar as Chefias em caos de problemas graves, para a manutenção da ordem ou em caso de incêndio;
- Observar e cumprir escalas de serviços, comunicando a chefia com antecedência, quando se fizer necessárias as substituições;
- Estar atento a entrada e saída de veículos, bem como de pessoas, evitar manter conversação prolongada com pessoas estranhas ao serviço;
- Oferecer um tratamento educado e cortês a todos os servidores, professores e estudantes, caso atue em escolas, e demais visitantes;
- Realizar Monitoramento Eletrônico, se houver no setor de sua atuação;
- Porta-se de forma correta em seu trabalho, desenvolvendo as suas atividades de forma organizada, com clareza, observando e respeitando as normas do Município e os demais colegas, colaborando para manter o ambiente de trabalho limpo e harmonizado;
- Utilizar os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, disponibilizados pelo Município, quando a atividade desempenhada exigir, objetivando prevenir-se de possíveis danos a sua saúde;
- Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho;
- Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.
4 – VETADO"
Art. 3º O "CAPÍTULO II, DA GUARDA MUNICIPAL", previsto na Lei Municipal nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação: "CAPÍTULO II, DA VIGILÂNCIA PATRIMONIAL."
Art. 4º O Artigo 13, e parágrafo único, da Lei Municipal nº 515, de 09 e setembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 13 A Vigilância Patrimonial é ligada diretamente à Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, tendo como âmbito de ação auxiliar a proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
Parágrafo Único. Os Vigias Patrimonial serão coordenados diretamente pelo Secretário(a) da Pasta a que o servidor esteja vinculado e desenvolverá suas atividades dentro das diretrizes apontadas no caput deste artigo."
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 509, de 27 de maio de 1994.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo-ES, em 24 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.