O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados e unificados no Plano de Carreiras do Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, definido pela Lei Complementar Municipal n° 002, de 30 de novembro de 1994 e suas alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento efetivo:
CLASSE FUNCIONAL |
NÍVEL |
CARGOS CRIADOS |
CARGOS PROVIDOS |
CARGOS UNIFICADOS |
NÍVEL |
TOTAL CARGOS |
FARMACEUTICO |
VII |
02 |
01 |
VII |
||
BIOQUÍMICO |
VII |
02 |
01 |
Art. 2º Os cargos de Farmacêutico e Bioquímico criados e incluídos nos anexos da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, transformados e unificados nos termos do artigo anterior, passarão a ter a nomenclatura de "Farmacêutico" e terão a seguinte classe, descrição sintética, atribuições típicas e requisitos mínimos para provimento do cargo:
CLASSE: FARMACÊUTICO
GRUPO OCUPACIONAL 05: NÍVEL SUPERIOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
Descrição Sintética:
- Executar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substancias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
Atribuições Típicas:
- Responsabilidade técnica das Unidades de Assistência Farmacêutica do município;
- Ser o coordenador dos ciclos da Assistência Farmacêutica conforme legislações sanitária e profissional relacionadas aos medicamentos e ao exercício da profissão;
- Suprir as necessidades do sistema de saúde com conhecimentos e competências que viabilizem a implementação da assistência farmacêutica como uma política de saúde;
- manter relação atualizada de medicamentos nas unidades através de decisão por equipe multidisciplinar;
- manter a regularidade da disponibilidade dos medicamentos previstos na relação de medicamentos municipal;
- manter controle formal da movimentação dos insumos nas unidades de farmácia;
- fornecermrelatórios da movimentação para a gestão e setor de controle e monitoramento municipal;
- Conhecer e articular os componentes do sistema de saúde com a função de gestão, de planejamento e de avaliação da assistência farmacêutica;
- estruturar e qualificar os serviços farmacêuticos e sua necessária articulação multiprofissional e intersetorial;
- realizar capacitações para a equipe de assist ência farmacêutica;
- realizar atividades referentes à dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica;
- participar da elaboração, coordenação, implementação de política de medicamentos;
- realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços;
- realizar o fracionamento de medicamentos;
- selecionar produtos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação.
- avaliar a prescrição e dispensar fármacos, instruindo o usuário quanto ao período de tratamento, posologia e demais aspectos pertinentes ao tratamento medicamentoso;
- definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
- selecionar e/ou qualificar fornecedores;
- opinar sobre a aquisição de fármacos e elaborar Termo de Referência;
- controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
- administrar o estoque de medicamentos, observando condições de armazenamento e prazo de validade;
- planejar, programar e coordenar ações de assistência farmacêutica;
- responder tecnicamente pelo serviço prestado na Unidade;
- desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;
- atuar multiprofissionalmente;
- promover o uso racional de medicamentos;
- atuar na Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Primária, Estratégica Especializada e hospitalar;
- Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos;
- Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de hemoderivados;
- Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;
- Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia;
- Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica, microscópicas e microbiológicas;
- Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, recipientes e envólucros utilizados na preparação de medicamentos e hemoderivados;
- Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;
- Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, análises radioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros;
- Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e serviços básicos de saúde;
- outras atividades relacionadas.
Requisitos para Provimento:
- Portar Diploma de Nível Superior em Farmácia e Bioquímica e Registro no Conselho Competente ou Curso Superior em Farmácia com Habilitação em Análises Clínicas e Registro no Conselho Competente ou Curso Superior em Farmácia (currículo generalista) e Especialização em Análises Clínicas e Registro no Conselho Competente.
Art. 3° Os atuais servidores estatutários ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Farmacêutico e Bioquímico, serão enquadrados por Decreto no novo cargo de "Farmacêutico" de que trata a presente lei, permanecendo no mesmo nível e padrão de vencimento
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 005/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Novembro de 2020, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR nº 100/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.