LEI Nº 2.790, de 26 de maio de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CESSÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Espírito Santo, objetivando a cessão de um servidor municipal, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, para prestar serviços no DETRAN, no Posto de Atendimento Veicular de Conceição do Castelo, com ônus para o Poder executivo Municipal.

 

§ 1º O servidor cedido exercerá suas atribuições de maneira compatível com aquelas desempenhadas junto ao DETRAN conforme critério a ser estabelecido, especialmente no tocante a definição da forma de cumprimento da carga horária, e, ainda, sujeitos às normas e regulamentações do DETRAN, no que se refere à organização do trabalho e à disciplina interna.

 

§ 2° O servidor só poderá ser cedido mediante anuência escrita do mesmo, e desde que não possua procedimento disciplinar, seja ele em aberto ou que já esteja finalizado e em que haja sido apurada responsabilidade do servidor mediante aplicação de sanção que não tenha sido a de simples advertência.

 

§ 3º O prazo de vigência do presente convênio será de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 2.889/2025)

 

§ 4° A apuração de eventual falta disciplinar caberá ao Órgão cessionário, cabendo o envio da respectiva documentação, a fim de seja instaurado procedimento interno, conforme normativas do PAD em vigor à data do fato.

 

Art. 2° A cessão do servidor, nos termos da presente lei, não interrompe a contagem de tempo para quaisquer fins.

 

Art. 3° O servidor cedido nos termos da presente lei, farão jus ao recebimento de qualquer vantagem não permanente, que porventura seja concedida aos servidores da Administração Municipal.

 

Art. 4° A minuta do convênio em anexo, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2025, observadas as normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.677, de 16 de julho de 2024 (LDO-2025).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 26 de maio de 2025.

 

 Valder de vargas ferreira

prefeito de conceição do castelo/es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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