O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$261.500,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 2023/2018)
(Redação dada pela Lei nº 2023/2018)
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 – Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0077 |
35020013 |
81.500,00 |
(Redação dada pela Lei nº 2023/2018)
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100871.028 – Investimento no Ensino Fundamental com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0108 |
31190000 |
60.000,00 |
(Redação dada pela Lei nº 2023/2018)
016003.1236500881.031 – Investimento na Pré-Escola com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0125 |
31190000 |
60.000,00 |
(Redação dada pela Lei nº 2023/2018)
016004.1236500881.034 – Investimento nas Creches com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0140 |
31190000 |
60.000,00 |
Total.........................................................................R$261.500,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 16 de Agosto de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 059/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de Agosto de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.021/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês agosto do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES