O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES – União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com
a anuidade no importe de R$1.384,00 (mil trezentos e oitenta e quatro reais). (Redação
dada pela Lei n° 2173/2020)
(Redação dada pela Lei nº 2074/2019)
(Redação dada pela Lei nº 1975/2018)
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação e articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e instituições vinculadas à educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 13 de Abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.