O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2005 que estima a Receita em R$ 10.876.000,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil reais), e a Despesa em igual valor, discriminadas pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos. Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, constantes do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA |
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RECEITA |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
Receitas Corrente |
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11.537.500,00 |
Receita Tributária |
820.000,00 |
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Receitas de contribuição |
50.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
200.000,00 |
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Receitas de Serviços |
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210.000,00 |
Transferências Correntes |
10.072.000,00 |
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Transferências de Capital |
185.500,00 |
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Receita de Capital |
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507.000,00 |
Alienação de Bens |
45.000,00 |
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Transferências de Capital |
462.000,00 |
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Sub Total |
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12.044.500,00 |
Dedução para o FUNDEF |
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(1.168.500,00) |
TOTAL |
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10.876.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgãos do Governo, conforme segue:
ÓRGÃO |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
VALOR R$ |
010 |
Câmara Municipal |
606.440,00 |
011 |
Gabinete do Prefeito |
102.000,00 |
012 |
Assessoria Técnica |
88.000,00 |
013 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.042.000,00 |
014 |
Secretaria Municipal de Finanças |
178.000,00 |
015 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.125.000,00 |
016 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.736.160,00 |
017 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
2.809.500,00 |
018 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
569.000,00 |
019 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo. Esporte e Lazer |
619.900,00 |
TOTAL |
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10.876.000,00 |
FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 - Legislativa |
606.440,00 |
04 - Administração |
2.880.900,00 |
08 - Assistência Social |
569.500,00 |
10 - Saúde |
2.320.000,00 |
12 - Educação |
2.736.160,00 |
13 - Cultura |
30.000,00 |
15 - Urbanismo |
355.000,00 |
16 - Habitação |
10.000,00 |
17 - Saneamento |
50.000,00 |
20 - Agricultura |
569.000,00 |
25 - Energia |
166.000,00 |
26 - Transporte |
544.000,00 |
27 - Desporto e lazer |
39.000,00 |
TOTAL |
10.876.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas dotações do Orçamento vigente até o limite de 5% (cinco por cento) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 29 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.