LEI Nº 2.864, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.752, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.752/2024, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços com até 193 (cento e noventa e três) profissionais do magistério, sendo: 79 (setenta) professores dos anos iniciais do ensino fundamental, 40 (quarenta) professores de Educação Infantil, 20 (vinte) professores de educação especial, 01 (um) Psicólogo; 02 (dois) Psicopedagogo, 10 (dez) Técnicos Educacionais e 50 (cinquenta) Auxiliares de Sala, durante o ano letivo de 2025, em caráter excepcional de regime de designação temporária, para atender às necessidades da Rede Pública Municipal de Educação, nos casos de afastamento e vacância, entre outras previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal, bem como, quando não preenchidas vagas através da oferta de extensão de carga horária aos professores efetivos."

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal 2.752/2024.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 24 de outubro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.