O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.212, de 04 de setembro de 2020, passa a viger com o seguinte texto:
“Art. 1º .....................................................................................
Art. 2º O artigo 2º, da referida legislação passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................................................
I - Uma área de terreno com 69,70m², situada nesta cidade na Avenida Harvey Vargas Grilo, de dimensões lado direito linha de 5,22m, lado esquerdo 6,55m, fundo 11,97m e frente de 12,20m, de um lote n.º 02, quadra n.º 39, matricula R.1-4410, do livro N.º 2-V, ficha 10, avaliado em R$18.600,00(dezoito mil e seiscentos reais);
II - Uma área de terreno com 92,03m², situada nesta cidade na Avenida Harvey Vargas Grilo, de dimensões lado direito linha de 6,55m, lado esquerdo 8,09m, fundo 12,65m e frente de 13,10m, de um lote n.º 01, quadra n.º 39, matricula R.1-4409, do livro N.º 2- 2V, ficha 1, avaliado em R$26.201,20 (vinte e seis mil, duzentos e um reais e vinte centavos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, em 11 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 072/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.589/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.