O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2º da Lei Municipal nº. 1.327, de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 1.646, de 09 de outubro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor da diária a ser pago ao Vereador ou Servidor quando o deslocamento se der para dentro ou fora do Estado estão fixados na tabela constante do Anexo I que passa a fazer parte integrante da presente lei.
§ 1º ..................................................................................................
§ 2° Os valores das diárias fixadas na tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente lei, serão reajustados a partir do exercício financeiro de 2023 por Ato da Mesa Diretora, sempre na mesma data e pelo mesmo índice a ser concedido aos servidores municipais por ocasião da revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.327, de 17 de abril de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1.646, de 09 de outubro de 2013.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 19 de janeiro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
ANEXO I (art. 2º, da Lei nº. 1.327/2009. alterado pelas Leis nºs 1.645/2013 e 2.326/2022) |
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TABELAS DE VALORES DIÁRIAS |
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CARGO OU FUNÇÃO |
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
FORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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GRUPO I |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
Presidente, Vereadores e Procurador Geral |
197,00 |
98,50 |
394,00 |
197,00 |
GRUPO II |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
Chefe de Gabinete, Chefe de Divisão, Procurador Legislativo, Contador Legislativo, Analista Legislativo e Adjunto Parlamentar |
148,50 |
75,00 |
297,00 |
148,50 |
GRUPO III |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
DIÁRIA COM PERNOITE |
DIÁRIA SEM PERNOITE |
Assistente Administrativo, Assistente Legislativo, Assistente Contábil, Agente Recepcionista, Agente de Segurança Patrimonial, Agente de Limpeza e Conservação e Agente Condutor de Veículo |
130,00 |
65,00 |
260,00 |
130,00 |
GRUPO I, II e III |
VALOR DA DIÁRIA PARA VIAGEM INTERNACIONAL |
US$ 300,00 |
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 01/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de janeiro de 2022, atribuindo-a como Lei nº. 2.326/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.