O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação do imóvel de propriedade do Caxias Castelense Clube, localizado na Av. Harvey de Vargas Grilo, destinado ao funcionamento, execução e desenvolvimento das atividades do projeto SAPECA.
Art. 2º O período de locação do imóvel de que
trata o artigo anterior será de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de
2017, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo das partes.
Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior será de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado anualmente, até 31 de dezembro de 2020, mediante acordo entre as partes. (Redação dada pela Lei nº 2.053/2018)
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato, em caso de prorrogação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º No referido contrato deverá constar cláusula de rescisão, resguardando ao Locatário o direito de rescindi-lo, de forma unilateral, a qualquer momento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.
Conceição do Castelo - ES, 11 de Maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.