O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Programa/atividade, Elemento de Despesa, Fonte de Recurso e abrir crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) no orçamento do exercício de 2015 do Fundo de Assistência Social, a saber:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
F. RECURSO |
VALOR (R$) |
44.90.61.00000 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
0063 |
139900000 |
250.000,00 |
Art. 2° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de maio de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 022/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de maio de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.