LEI N° 1.778, de 28 de MAIO de 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Programa/atividade, Elemento de Despesa, Fonte de Recurso e abrir crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) no orçamento do exercício de 2015 do Fundo de Assistência Social, a saber:

 

014.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

014001.0824300211.134 – AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

F. RECURSO

VALOR (R$)

44.90.61.00000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0063

139900000

250.000,00

 

TOTAL ........................................................................ 250.000,00

 

Art. 2° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de maio de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 022/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de maio de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 28 de maio de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.