O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Conceição do Castelo, até que entre em vigor a lei de que trata o inciso XIV, do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, submeter-se-á ás normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas pela Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, naquilo que couber ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O
Poder Legislativo Municipal submeter-se-á à coordenação da Unidade Central de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal executando-se o controle sobre as
atribuições legislativas, jurídicas e de controle externo, observado as normas
e orientações relacionadas ao Poder Legislativo Municipal, previstas na
Resolução nº 227, de 25 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, se
houver, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal submeter-se-á à coordenação da Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal exetuando-se o controle sobre as atribuições legislativas, jurídicas e de controle externo, observado as normas e orientações relacionadas ao Poder Legislativo Municipal, previstas na Resolução n.º 227, de 25 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, se houver, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 2130/2019)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 03 de janeiro de 2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.